NORMA PERMITE AVERBAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL NAS CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL.


31/07/2014 às 18h09
Por Gontijo e Costa Advocacia e Consultoria Empresarial

Nos dias atuais, não é difícil encontrar casais que vivem em união estável. Em 07 de julho de 2014, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 37 que regulamenta a situação dos casais que convivem em situação de união estável, garantindo a averbação das relações de fato perante o Registro Civil de Pessoas Naturais.

As novas regras permitem que os companheiros possam averbar escritura de união estável ou sentença judicial que tenham reconhecido e/ou dissolvido um relacionamento familiar ao registro civil dos envolvidos – certidões de nascimento, casamento e óbito -. Em outras palavras, significa dizer que pode inscrever quando começa e quando termina, ou apenas uma das opções.

Em tese, o regulamento permite que inicie uma união estável e já faça o registro enquanto ela ocorre. Tal averbação faz prova de que a união de fato existiu e em caso de óbito, a certidão terá essa anotação e impedirá que os herdeiros deixem o (a) companheiro (a) de fora da partilha. Se um deles for interditado por incapacidade civil, a nomeação do curador será feita com mais cautela, pois os filhos não terão como ocultar a existência daquela outra pessoa que vive junto.

O registro da união estável difere da sua conversão em casamento; este não envolve troca de estado civil. Porém, somente as pessoas aptas a se casar (solteiros, divorciados e viúvos) são beneficiadas; quem está separado de fato do ex-cônjuge e vive com outra pessoa, precisa ter o reconhecimento judicial do novo relacionamento.

A nova regra jurídica é uma inovação muito relevante que permite que as uniões estáveis reconhecidas possam ser transcritas para a certidão de nascimento ou óbito, conferindo um status de maior dignidade para as pessoas que escolheram viver juntas.

Com essa inovação trazida pelo provimento n° 37 do Conselho Nacional de Justiça, espera-se que daqui adiante simplifique a documentação exigida das pessoas que precisam provar a união estável. Uma vez que com a certidão do Registro Civil, não precisa mais apresentar sentenças judiciais ou contratos com informações íntimas.

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Gontijo e Costa Advocacia e Consultoria Empresarial

Bacharel em Direito - Nova Serrana, MG


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