Analise do processo de REURB no Município de Itapema – (in) constitucionalidade do edital 009/2008


20/04/2020 às 22h05
Por Graziane

A lei Federal n. 13.465/17 visa regular propriedades no perímetro urbano e rural, sendo aplicada no município de Itapema com base nos decreto 140 e 141.

O município lançou edital 009/2018 para contratação de empresas de prestação de serviços técnicos jurídicos que já tenham prestado serviços de acordo com a Lei Federal, no presente edital não houve a inclusão de todos os bairros sendo beneficiado, Bairro Alto São Bento, Tabuleiro das Oliveiras, Casa Branca, Ilhota, Várzea, Morretes, Leopoldo zarling, sertãozinho, sertão do Trombudo, Areal e canto da praia.

Com relação à remuneração prevê o edital: Pela prestação dos serviços, objeto do presente Edital, a empresa habilitada poderá cobrar dos moradores que aderirem ao Plano de Regularização, o valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), a R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), Podendo ser parcelado em até 12 vezes.

Pontos a serem observado: A lei federal e Lei Municipal não prevê exclusão de determinados bairros ou áreas, também não há previsão que somente empresa contratada possa executar os serviços, não restringindo a atuação do advogado bem como as leis não fazem referencia a limitação de valores.

Em um primeiro olhar sobre o edital fica a duvida se houve restrição ao advogado de atuar, a legalidade quanto à vedação a bairros e a restrição ao cidadão em poder contratar apenas a empresa licitada para seu bairro, sendo passível de Mandado de segurança.

O executivo municipal tem legitimidade para disciplinar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano (art. 30 VIII da CRFB), sendo arbitrário restringir a sociedade em detrimento de outros, podendo criar regras para a regularização fundiária para todos e não apenas para parte da sociedade.

Com relação a valores restringe a atuação do advogado bem como interfere no direito privado da sociedade poder contratar profissional de sua escolha, limitando as empresas licitadas e aos valores estipulados, interferindo na concorrência do mercado.

Seria possível a prefeitura licitar para oferecer o serviço à população, mas sem custos para o cidadão, sem limitação de área, pois fere o princípio da isonomia, nesse sentido o decreto está contrário a legislação federal.

  • REURB,in contitucionalidade

Graziane

Advogado - Itapema, SC


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