ANAC, REGULAÇÃO DE BAGAGENS E REDUÇÃO DE PREÇO DE PASSAGEM AÉREA -BREVES CONSIDERAÇÕES.


01/03/2017 às 21h06
Por Grigolon Advocacia

ANAC, REGULAÇÃO DE BAGAGENS E REDUÇÃO DE PREÇO DE PASSAGEM AÉREA -BREVES CONSIDERAÇÕES.

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou novas normas relativas a direitos e deveres dos consumidores de serviços aéreos. Entre as mudanças aprovadas pela diretoria da agência está a permissão para que as empresas passem a cobrar pelas bagagens despachadas. As novas regras começam a valer a partir de 14 de março.

É bom lembrar que as companhias aéreas não são obrigadas a cobrar pelas malas: é provável que haja classes de tarifas que incluam uma mala despachada de graça. Portadores de cartão elite (prata, ouro, diamante) também devem ter regalias de despacho grátis de bagagem.

Com isso, a exemplo do que ocorre em outros países, as companhias aéreas poderão criar políticas próprias para despachar bagagens. Atualmente, as empresas são obrigadas a oferecer gratuitamente uma franquia de 23 quilos para passageiros domésticos e de duas malas de 32 quilos para voos internacionais.

A partir de 14 de março, as companhias aéreas poderão estipular franquias menores de bagagem e, em contrapartida, oferecer passagens mais baratas aos consumidores. Será possível?

Segundo a ANAC, apesar da possibilidade de as empresas passarem a cobrar pelo despacho de malas, cada companhia terá autonomia para criar suas regras próprias de bagagens, inclusive, mantendo as franquias atualmente em vigor.

Em muitos países não existem regras para a cobrança ou não pelo despacho de bagagem.

A nova regra só regula o limite mínimo de gratuidade da bagagem de mão: todo passageiro poderá subir com uma mala de mão de até 10 kg sem custo.

Agora, por quê devo pesar minha bagagem antes do voo?

Poucas pessoas sabem, mas o que é importante na decolagem de uma aeronave é o seu peso, a fim de que possa ser atingida a velocidade mínima de decolagem num determinado comprimento de pista, em determinado tipo de pista, em determinada altitude e em determinada temperatura.

Por exemplo, a aeronave Embraer 145, jato regional de 50 lugares, possui peso nominal de 12.0007 Kg e peso máximo de decolagem nominal de 22.000 Kg.

Esses são dados resultantes de testes estruturais e não podem ser ultrapassados sob pena de infringir normas de segurança.

O peso de uma aeronave é fator determinante para a segurança de voo porque, caso ocorra a pane de um motor na decolagem, ela conseguirá finalizar essa etapa do voo com segurança, mesmo com somente um motor operante. Logo, toda aeronave multimotor possui um peso máximo de decolagem, acima do qual, em caso de uma emergência de um dos motores, não conseguirá decolar e voar em condições de voo monomotor.

Em operação normal, esse peso máximo de decolagem é variável para diferentes locais e diferentes tipos de pista. Uma mesma aeronave decolando de Salvador para Brasília terá peso máximo de decolagem diferente se estiver decolando de Brasília para Salvador.

Como calcular o peso máximo de decolagem já que existem esses fatores?

Atualmente pesamos a bagagem no check-in com uma única finalidade: apurar o peso da bagagem total dos passageiros.

Esse valor, somado ao peso dos passageiros a bordo (ainda não somos obrigados a subir numa balança, pois se considera para cálculos de planejamento na aviação 80kg por pessoa, seja adulto ou criança), peso dos tripulantes e suas bagagens, peso do combustível (suficiente para voar até o destino, e depois voar para a alternativa e permanecer voando por mais 30 minutos em espera sobre a mesma) e o peso da aeronave, resultarão no peso de decolagem da aeronave.

Esse peso de decolagem possui um valor máximo, resultado de testes estruturais de fábrica e de testes de voo monomotor, que, se observado, garantirá atingir a velocidade mínima para a controlabilidade da aeronave e em todas as fases do voo (decolagem, subida, voo nivelado, descida e pouso), mesmo com um único motor operante.

Entretanto, altitude, a temperatura, comprimento de pista  e o tipo de pista impactam no peso máximo de decolagem. Os locais de partida são diferentes em todo o território nacional.

Altitude e temperatura elevadas deixam o ar rarefeito. Quanto mais rarefeito, maior o comprimento de pista necessário para atingir a velocidade mínima para decolagem e sustentação em voo. Como a pista não pode ser aumentada, quanto mais alto e mais quente, menor será o peso máximo de decolagem para que essa velocidade possa ser atingida em determinada pista.

O comprimento da pista é fator determinante para uma aeronave conseguir atingir a velocidade mínima de decolagem. Exemplificando, uma aeronave decolando de Santo Dumont (1260m) terá seu peso máximo de decolagem menor (deve ser mais leve) do que se decolasse de Galeão (4000m) para poder acelerar e atingir a velocidade mínima de decolagem.

O tipo de pavimento (asfalto, grama ou terra) resultará em maior ou menor atrito; consequentemente, deverá haver um comprimento de pista maior ou menor para se atingir a velocidade mínima de decolagem, para determinado peso de aeronave. Aeronaves pesadas exigem mais pista para decolar. Como não podemos aumentar a pista, em determinadas situações, o peso máximo de decolagem deve ser diminuído para a aeronave ter condições mínimas de acelerar e atingir a velocidade de decolagem.

Como, então, planejar uma rota já que diversos fatores influenciam na determinação do peso máximo de decolagem, e alguns, como o número de passageiros e o peso de suas bagagens só estão disponíveis a poucos minutos da hora prevista para a decolagem?

Simples: o planejamento do voo foi realizado previamente considerando-se a aeronave na sua melhor condição para a companhia aérea: repleta de passageiros com todas as suas bagagens.

O peso máximo de decolagem sempre será igual ou menor que o planejado, resultado do número de passageiros e bagagens a bordo, modificando somente as velocidades de ajustes de decolagem para os pilotos, como por exemplo, a V1, V2, VR e VFS.

O fator mais importante na formação do preço da passagem, salvo melhor juízo, é o combustível e não o número de bagagens a serem transportadas. Este é o mais caro componente e não pode ser reduzido, pois as consequências já foram demonstradas no triste episódio do voo do clube de futebol Chapecoense.

Uma vez que já está implícita a utilização da franquia máxima de bagagem na formação do preço da passagem, acredito que, na prática, essa nova normatização da ANAC possibilitará um aumento indireto da passagem a título do pagamento de taxas extras para o passageiro; distante de qualquer benefício para o passageiro e próximo dos anseios das companhias para a recuperação dos prejuízos da crise financeira que atinge a todos nesse país.

 

 

ALMIR FONTES GRIGOLON - OAB-SP nº 388.251

Especialista em Direito Aeronáutico e Direito Militar

  • ANAC
  • BAGAGEM
  • PASSAGEM AÉREA

Grigolon Advocacia

Bacharel em Direito - Campinas, SP


Comentários