Carnaval não é feriado!?


05/02/2020 às 16h39
Por Advocacia Daniel Guedes Pinto

CARNAVAL NÃO É FERIADO!?

Carnaval chegando e muita gente já se preparando para ficar alguns dias viajando, caindo na folia ou mesmo descansando. Mas, quais os dias legalmente considerados feriados?

Tradicionalmente na semana do carnaval muitos estabelecimentos como empresas, lojas, bancos, fecham, especialmente na terça feira de carnaval, retornando só às 12 horas da quarta-feira de cinza. Aliás, muitos calendários que vemos por aí mostram em vermelho a terça feira de carnaval, dando a entender tratar-se de um feriado nacional.

Entretanto, trago decepcionantes notícias (para muitos). Somente são considerados feriados aqueles declarados por lei federal ou estadual.

A Lei federal nº 10.607/2002 estabelece que são feriados nacionais, e portanto devem ser respeitados no Brasil inteiro, apenas os seguintes dias:

·         1º de janeiro → (Confraternização Universal - Ano Novo); 

·         Sexta-feira da Paixão → Data variável. 2º da Lei nº 9.093/95)

·         21 de abril → (Tiradentes);

·         1º de maio → (Dia do Trabalho);

·         7 de setembro → (Independência do Brasil);

·         12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);

·         2 de novembro → (Finados);

·         15 de novembro → (Proclamação da República); e

·         25 de dezembro → (Natal). 

 

Os estados podem também estabelecer seus feriados. Em São Paulo, à título de exemplo, por Lei Estadual, temos como feriado apenas o dia 09/07/2019, em referência à Revolução Constitucionalista de 1932. Já no Rio de Janeiro, a lei determina como feriado a terça feira de carnaval.

Quanto aos demais, a lei permite aos municípios estabelecer seus feriados através lei municipal, limitados ao total de 4 feriados no ano. 

O carnaval é, na realidade, considerado ponto facultativo e, portanto, a desobrigação de trabalhar dependerá de decreto, nos casos de repartições públicas ou da generosidade e conveniência, no caso das empresas.

Assim, não havendo uma lei municipal ou estadual estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho nestes dias é considerado normal, não havendo que se falar em pagamento dobrado ou horas extras e o não comparecimento poderá prejudicar o salário do empregado. 

Daniel Guedes Pinto - advogado e professor universitário

 

 

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Advocacia Daniel Guedes Pinto

Advogado - Bebedouro, SP


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