PARTICIPAÇÃO SIGNIFICATIVA DOS DIREITOS HUMANOS NO DIREITO DO TRABALHO


29/05/2022 às 22h42
Por Gustavo Rocha

Os Direitos Humanos abrangem uma parcela significativa no que se refere a necessidade de garantias e respeitos às pessoas, assim ensina Delgado, o Direito do Trabalho representa à dimensão social mais relevante dos Direitos Humanos, em conjunto com o Direito Previdenciário. É através dessas esferas jurídicas que os Direitos Humanos recebem uma maior atenção para evoluir, superando os limites originários, vinculado à dimensão da liberdade e integridade psíquica e física da pessoa humana.

Em uma sociedade civil, nota-se a necessidade de garantia e respeito às regulações para o inserimento do indivíduo no sistema socioeconômico capitalista, sendo esse um importante objetivo com a finalidade assegurar tais direitos que individualmente o trabalhador não alcançaria, de acordo com Delgado (2019), o universo econômico, social e cultural dos Direitos Humanos, ultrapassa de forma esquematizada e necessária, pelo meio trabalhista, na forma em que este ordenamento normatiza a principal forma de inserimento das pessoas em um modelo de sistema socioeconômico capitalista, executando a função de que é  assegurado um patamar civilizado de garantias e direitos jurídicos, que individualmente, através de sua própria força ou habilidades distintas, não alcançariam.

Por fim, é importante destacar que o cerne do objetivo é a garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, contudo, não devendo se restringir apenas a integridade física e moral, devendo ser alcançado também a sustentabilidade econômica e social, ensinado por Nascimento  (2015) a garantia de uma legislação em condições de suprimir os abusos dos empregadores e a busca por preservação do princípio da dignidade do homem no trabalho, sendo contrário ao que ocorreu no passado com o proletariado no período liberal, que era exposto a uma jornada diária excessiva, com salários irrisórios, através da exploração de crianças e mulheres ficando nítido a falta de proteção total diante de riscos como doença,  desemprego etc.

Portanto, destaca-se a relevância da preservação do ordenamento justrabalhista na garantia dos Direitos Humanos.

  • Direito do Trabalho
  • Direitos Humanos

Referências

DELGADO, Maurício Godinho. Direito do trabalho. LTR, 2019;
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40ª ed. 2015. LTr. São Paulo.;


Gustavo Rocha

Advogado - Maceió, AL


Comentários


Mais artigos do autor