PREGÃO ELETRONICO


18/11/2016 às 19h20
Por Gustavo Antonio - Advogado

Regulamentada pela lei 10.520/2002, conceitado conforme Justen Filho¹, Pregão é uma modalidade de licitação de tipo menor preço, que tem o objetivo de selecionar da oferta mais vantajosa de contratação de bem ou serviço comum

A agilidade na contratação, publicação e o faço acesso aos instrumentos convocatórios fez despertar o interesse nos Pregões Eletrônicos por parte dos órgãos contratantes e Fornecedores. O fator positivo de maior relevância é a incomunicabilidade entre os concorrentes, ou seja, ao comparar com o Pregão Presencial destaca-se ela dificuldade que a Administração pública tem de coibir atos fraudulentos como os famosos “acertos”, apesar previsão penal para este tipo de prática é inevitável que antes da abertura do pregão haja a comunicação entre os concorrentes, com isso, fornecedores mal intencionados podem “acertar” quem vai ganhar determinado lote com a proposta de todos saírem no “lucro” exceto a administração pública que é onerada a pagar mais caro pelo produto ou serviço tornando fazendo que o produto fique superfaturado.

Por outro lado, com a vinda do Pregão Eletrônico, este ato fraudulento, tem se tornado cada vez mais difícil de praticar por parte dos fornecedores mal intencionados, uma vez que neste processo de contratação as informações dos concorrentes participantes são inibidas, tanto para o órgão comprador quanto para os concorrentes e só é divulgado após a publicação do resultado, evitando assim a possibilidade de fraude. Outro grande ponto positivo é a transparência, tudo o que é inserido no sistema tais como conversa entre Pregoeiro e Fornecedor, propostas registradas, lances emitidos, dentre outros, fica tudo registrado no sistema e logo após em ata, com isso o pregão eletrônico vem ganhando maior credibilidade na hora da contratação e por ser tudo eletrônico, reduz significativamente os custos com papéis e arquivos físicos.

O Pregão Eletrônico para Fornecedores é extremamente econômico, pois não há a necessidade do deslocamento até o órgão comprador, evitando gastos com viagens, pedágios e etc. Há também a possibilidade do fornecedor participar de vários Pregões no mesmo dia, aumentando seu raio de alcance melhorando seu faturamento. Porém essas facilidades faz com que o Pregão Eletrônico se torne vulneráveis, pela dificuldade que a administração pública tem de analisar e investigar a qualidade do serviço ou do objeto ofertado.

Essas são algumas peculiaridades do Pregão eletronico.

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  • Gustavo Antonio Oliveira de Almeida
  • Oab: 84.391
  • PREGÃO ELETRONICO
  • LICITAÇÃO
  • Lei 10.520/2002

Referências

¹JUSTEN FILHO, Marçal. Pregão (comentários à legislação do pregão comum e eletrônico) 6 ed. São Paulo, Ética, 2013.


Gustavo Antonio - Advogado

Advogado - Londrina, PR


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