A LEI MARIA DA PENHA E A INEFICÁCIA DA APLICABILIDADE


10/02/2022 às 14h27
Por Maria Helena Paim Marques

Resumo  

       O presente artigo científico faz uma abordagem com base em pesquisas bibliográficas com o objetivo de esclarecer sobre o surgimento e alterações que a Lei 11.340/2006 Maria da Penha sofreu ao longo dos anos e demonstrar se há eficácia ou ineficácia da referida lei. A violência doméstica e familiar é um problema social, o qual a cultura machista de poder e submissão sobre a mulher vítima de qualquer tipo de violência no ambiente doméstico. A vítima fragilizada e vulnerável tem a proteção na legislação e medidas protetivas, mas será analisado da insuficiência no sistema operacional e no cumprimento da lei devido à falta de fiscalização do poder estatal, necessitando de maior aplicabilidade e fiscalização para proteger a mulher do seu agressor.

 

INTRODUÇÃO

   O presente trabalho tem por objetivo analisar a violência doméstica e a suas medidas protetivas, pois as mulheres estão cada vez mais se tornando vítimas da violência. Nesse sentido, a Lei nº 11.340/06 surgiu para proteger a mulher, que necessita de proteção especial por parte dos Estados e Municípios.

No primeiro momento vamos entender o surgimento da lei Maria da Penha para punir o comportamento violento que visa a obter ou impor algo por meio da força, criando mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, algo que ainda não existia no ordenamento jurídico brasileiro.

No segundo momento as alterações a norma que vão desde o atendimento das mulheres vítimas de violência até a tipificação do crime de descumprimento de medida protetiva. Em novembro de 2017, foi publicada a lei 13.505/17, estabelecendo que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino. Em abril de 2018, sancionou a lei 13.641/18, que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Em dezembro de 2018 com a edição da lei 13.772/18, que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e familiar, além de criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual. Ainda foram sancionadas duas novas leis pelo presidente Jair Bolsonaro estabeleceram mudanças na lei Maria da Penha a lei 13.827/19, que autoriza, em determinadas hipóteses, a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade judicial ou policial, em caso de violência doméstica ou familiar, à mulher vítima de violência ou a seus dependentes. A norma ainda também determina que seja feito o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Em 4 de junho, foi sancionada a lei 13.836/19, que torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.

No terceiro momento discute a eficácia ou ineficácia da medida protetiva de urgência, observando que a violência doméstica perdura devido a ineficácia das medidas protetivas, embora elas sejam aplicadas de imediato conforme o art. 18, § 1°, o problema permeia sobre a fiscalização que o Estado não executa.

A metodologia de pesquisa utilizada foi através da pesquisa bibliografia, partindo da leitura de textos, artigos científicos em revistas e legislações gerais sobre o assunto.

 

Sumário
1. Introdução. 2. Contexto Histórico da Lei Maria da Penha: 2.1. Mudanças da Lei Maria da Penha ao longo do tempo 2.2. Medidas protetivas: eficácia ou ineficácia da lei; 2.3. Medida eficazes para a proteção da vítima da violência doméstica; 2.4 Adoção tardia. 3. Conclusão. Referências.

  • Lei Maria da Penha
  • Violência Doméstica e Familiar
  • Medidas Protetivas
  • Eficácia e Ineficácia

Referências

Alterações na Lei Maria da Penha trazem resultado positivo. Guilherme de Souza Nucci, desembargador na Seção Criminal do TJ-SP, professor da PUC-SP e livre-docente em Direito Penal, doutor e mestre em Direito Processual Penal pela mesma instituição. Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2019, 7h01. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-mai-18/nucci-alteracoes-maria-penha-trazem-resultado-positivo#author> Acesso em 27 de Mar de 2020


LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm> Acesso em 26 de Mar. de 2020


LEI Nº 13.827, DE 13 DE MAIO DE 2019 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13827.htm> Acesso em 26 de Mar. de 2020


LEI Nº 13.772, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13772.htm> Acesso em 26 de Mar. de 2020

MEDIDA PROTETIVA: O QUE É? <https://www.bol.uol.com.br/entretenimento/2018/08/23/medida-protetiva-o-que-e-e-como-pedir-em-caso-de-violencia-domestica.htm> ACESSO EM 28 DE MARÇO DE 2020.


Medidas protetivas são importantes, mas como poderiam ser mais eficazes? Disponível em: <https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2019/04/15/medidas-protetivas-sao-importantes-mas-como-poderiam-ser-mais-eficazes.htm> Acesso em 29 de Mar. de 2020


MUDANÇAS DA LEI MARIA DA PENHA AO LONGO DO TEMPO: Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/308113/em-13-anos-lei-maria-da-penha-passou-por-diversas-alteracoes> ACESSO EM 26 DE MARÇO DE 2020.

O que você precisa saber sobre a Lei Maria da Penha Disponível em: <https://www.politize.com.br/lei-maria-da-penha-tudo-sobre/> Acesso em 20 de Mar. de 2020.


Maria Helena Paim Marques

Bacharel em Direito - Salvador, BA


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