1) O que são Alimentos Gravídicos?
Alimentos gravídicos são valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica, psicológica, exames complementares dentre outros, previsto na artigo 2º da Lei 11.804/2008.
2) Quem tem Legitimidade para propor a ação?
A mulher grávida tem legitimidade para propor ação, desde que tenha provas já constituídas, seja com atestados médicos, ultrassom, troca de mensagens nas mídias eletrônicas, celulares dentre outros.
3) Quem é o Réu na Ação de Alimentos Gravídicos?
O réu é o futuro pai, partindo do pressuposto que futura mãe está falando a verdade. Não havendo a concordância por parte do réu, este deverá se defender nesta na ação e propor a investigação de paternidade, para que ocorra o exame de DNA.
4) A partir de quando são devidos os Alimentos Gravídicos?
Os alimentos gravídicos são devidos da concepção ao parto e na ação é importante se pleitear a urgência com o pedido de liminar, razão pela qual deve estar acompanhado das provas já citadas.
Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, levando-se em conta as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré, conforme do artigo 6º da Lei 11.804/2008.
5) Os Alimentos Gravídicos valem até quando? Quando encerra a obrigação?
Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão conforme prevê o parágrafo único do Artigo 6º desta lei.
CONCLUSÃO
Os Alimentos Gravídicos, Lei 11.804/2008 visam preservar a saúde da gestante e do nascituro e leva em conta a presunção de paternidade em seu pedido, de que a mulher está falando a verdade, desde que acompanhado de provas que ratificam os indícios mínimos de paternidade, para que o juiz da causa possa julgar.
Hilton de Souza– Advogado Especialista em Direito de Família
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