A POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO NA REFORMA TRABALHISTA


09/05/2017 às 11h26
Por Iara Muroni

No dia 26 de abril, deputados federais aprovaram a Reforma Trabalhista alterando mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), colocando em risco a estabilidade das relações de trabalho, uma vez que alterações afetam diretamente tais relações.

Tem-se o objetivo de deixar os trabalhadores livres para a negociação das condições de trabalho, tais como jornada, salário, férias, tempo de descanso, entre outros. A reforma trabalhista pretende flexibilizar as relações de trabalho e determina que o acordado em negociações coletivas tenha força de lei.

A hipótese de negociação entre empregado e empregador coloca em risco a proteção constitucional do trabalho humano buscada ao longo dos séculos. Nosso contexto social demonstra um desemprego avassalador em nossa sociedade, o que não permite que o empregado se de ao luxo de discordar qualquer proposta do empregador, uma vez que na maioria das vezes tem uma família dependendo daquele salário e em contrapartida, uma fila de pessoas esperando por aquela vaga, tendo que submeter então a condições degradantes para prover o seu sustento e de sua família.

Num país capitalista, em que as empresas visam exclusivamente o lucro restará ao trabalhador a opção de redução ou demissão. Essa será liberdade de negociar, num país que possui cerca de 14,2 milhões de desempregados.

Não é plausível crer que em 2017, depois de tantas lutas, garantidos por uma Constituição que afirma a necessidade de melhoria das condições sociais dos trabalhadores e, por consequência lógica, a proibição de retrocesso social, alguém ainda acredite que dar liberdade é retirar direitos, entregando os trabalhadores à livre negociação com seus empregadores de trabalho, majorando jornada, alterando salários e retirando direitos.

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Referências

CAPITAL, Carta. A reforma trabalhista que estimula conflito e judicialização. Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/economia/a-reforma-trabalhista-que-estimula-conflito-e-judicializacao>. Acesso em: 09 maio 2017.

SEVERO, Valdete Souto. Análise de projeto de Reforma Trabalhista. 2017. Disponível em: <https://rodrigocarelli.org/2017/04/27/analise-de-projeto-de-reforma-trabalhista-valdete-souto-severo-artigo-de-outros-autores/>. Acesso em: 09 maio 2017.

 

 


Iara Muroni

Advogado - Ouro Fino, MG


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