Saque de contas inativas do FGTS - 2017


14/01/2017 às 13h14
Por Jéssica Faustino Advogada

Como muitos já sabem, o Presidente Michel Temer liberou o saque de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS que estão inativas, até dezembro de 2015.

O que isso quer dizer? A partir de fevereiro, período em que a Caixa Econômica liberará o calendário para os saques, os trabalhadores poderão sacar os valores disponíveis nas contas inativas do FGTS, mas tem que ter sido afastado do emprego anteriormente a data de 31/12/2015.

Conta inativa é aquela conta do FGTS em que não possui mais movimentação, daqueles trabalhadores com carteira assinada que pediram demissão ou foram demitidos.

Todo o dinheiro que se encontra depositado nestas contas inativas, poderão ser sacadas pelos trabalhadores (sem limites), apesar do saque não ser obrigatório!

O intuito do governo é aquecer a economia!!

As exceções desta regra são: as contas ativas relacionadas aqueles que estão atualmente trabalhando de carteira assinada; aqueles em que houve pedido de demissão ou desligamento por parte do empregador, no decorrer do ano de 2016 ou até mesmo 2017; os cotistas que estão no mesmo emprego e a empresa alterou o CNPJ (neste caso, o FGTS também fica com uma conta inativa); aqueles que usaram os recursos do FGTS para aplicar na Vale ou na Petrobras e depois ficou com a conta inativa. ESTES ESTÃO TOTALMENTE IMPEDIDOS DE SACAR!

OBS: Quem foi mandado embora por justa causa, também possuirá o direito de sacar.

  • FGTS
  • Conta inativa
  • 2017
  • saque autorizado

Jéssica Faustino Advogada

Bacharel em Direito - Niterói, RJ


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