Direito à Morte


27/03/2015 às 13h31
Por Advocacia Antunes

Terei eu o direito de ceifar minha vida? Não Penso que se possa conceber a negação deste direito a quem quer que seja. Mas, apesar de parecer óbvio o direito de morte, o tema é cercado de tal forma que o direito de morrer não é algo tão pacífico como aparenta. Tenho o direito de providenciar minha própria morte? Não, não o tenho. Ainda que eu não seja punido pela providência, não o tenho, pelo menos segundo a legislação brasileira.

Os chamados direitos da personalidade são direitos da ordem privada. Tais direitos estão previstos no artigo 5° da Constituição Federal e nos artigos 11 a 21 do Código Civil. Sobre eu poder dar cabo da minha vida? Algo está previsto? Pode parecer que não, mas, sim, absurdamente, há a previsão legal a respeito do assunto, e a previsão é em detrimento da minha liberdade de decidir. Código Civil, Capítulo II, artigo 13: "Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes"

A vedação é civil e não há uma pena prevista para o caso de eu subtrair de mim a minha vida. O Código Penal silencia sobre o tema. O suicídio (mesmo na modalidade tentativa), não é um ilícito penal. Contudo, se eu quiser morrer, tenho que me virar por própria conta. Não posso pedir auxílio. Se alguém me ajudar, será alcançado pelo artigo 122 do Código Penal. É crime o induzimento, a instigação ou a assistência ao suicídio. É ilícito acoroçoar a vontade, implantá-la ou colaborar com ela materialmente.

Fazer-se morrer, em havendo deliberação resolvida de foro íntimo, exige condição física para tanto e um saber fazer, sobretudo se eu desejar fazer-me morrer de forma digna, agasalhada por meios que não me façam padecer fisica ou moralmente.

Não obstante, a vida ser o valor sem o qual os demais inexistem, muitas vezes as nossas circunstâncias concretas deterioram o viver. Em certas situações, nossa vida torna-se degradada. Defendo que se a vida mesma me degrada a existência, eu posso dar fim nela, dando fim a mim. E defendo que tal deve ser feito com ajuda do saber adequado, que é o saber médico. Não há qualquer sentido jurídico considerar a Eutanásia um homicídio. Homicídio é matar alguém contra a sua vontade. Eutanásia é acudir um humano em seu pedido de morrer com dignidade.

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Advocacia Antunes

Advogado - Cerro Azul, PR


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