DIREITO DO TRABALHO
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Uma dúvida frequente das pessoas é acerca do vínculo empregatício, muitas se perguntam se sua relação de trabalho é de fato empregatícia, ou seja, se está protegida pelas leis trabalhistas.
Segundo o caput do artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”.
Da análise do dispositivo legal acima transcrito podemos vislumbrar que, para caracterização do vínculo empregatício é imperioso que a relação de trabalho seja pessoal, não-eventual, subordinada e onerosa.
Quanto a pessoalidade cabe dizer que a relação de trabalho tem como princípio primordial a atividade laboral de um trabalhador cuja qualificação pessoal é condição indispensável para sua manutenção. Assim, o vínculo empregatício é personalíssimo somente em relação ao empregado, salvo se o empregador for uma pessoa física. A não-eventualidade refere-se à regularidade da prestação laboral, trabalhando-se regularmente alguns dias por semana ou mês, estará caracterizada a continuidade. Portanto, não é imprescindível que o trabalhador compareça diariamente ao local de trabalho para que se crie uma habitualidade, ou seja, a não-eventualidade diz respeito a atividade desenvolvida pela empresa, o trabalho deve ter ligação com o objeto social da empresa.
No que cerne à subordinação, cabe assinalar os ensinamentos do nobre jurista José Cairo Jr. que diz: “O empregado mantém uma relação de subordinação em face do seu empregador que detém o Poder Diretivo da relação empregatícia. Através de ordens genéricas ou específicas o empregador dirige a prestação de serviços do trabalhador, que, por conta disso, perde parte da sua liberdade de conduzir a sua atividade.”
Em contrapartida à subordinação acima explicitada, o trabalhador percebe uma contraprestação paga pelo empregador denominada salário que, na maioria das vezes, é a única fonte de renda para o sustento próprio e de sua família, demonstrando, desta forma, o caráter oneroso da relação empregatícia.
Todo aquele que se sentir lesado em seus direitos, sejam eles quais forem, deve procurar um advogado de sua confiança que, com certeza, esclarecerá todas as suas dúvidas e, se for necessário, ajuizará a ação judicial pertinente ao caso.