Divórcio Extrajudicial/Consensual


06/12/2021 às 13h07
Por Jorge Santos Advocacia

“O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.”

Desse modo, se as questões pertinentes ao divórcio se enquadrarem dentro do que é exigido pela lei, o processo de divórcio pode ser feito via extrajudicial perante o cartório de notas.

Tal possibilidade trouxe mais celeridade para o procedimento, evitando, assim, o abarrotamento do poder judiciário com processos que, via de regra, são passíveis de soluções sem complexidades, tendo em vista que as partes se encontram em comum acordo e respeitando os termos que a lei determina.

Quais os documentos necessários para a lavratura da escritura pública?

I – Certidão de casamento

II – Documento de identidade oficial, CPF e informações sobre profissão e endereço dos cônjuges;

III – escritura de pacto antenupcial, caso haja.

V – Documento (sentença/decisão judicial) que trata de questões de guarda, visitação e alimentos dos filhos menores;

VI – Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos, exemplo: via original da certidão negativa de ônus reais e IPTU, se for imóvel urbano.

Caso seja imóvel rural deverá apresentar além da certidão de ônus, declaração de ITR, original da certidão negativa de débitos fiscais e certificado de cadastro de imóvel rural expedido pelo INCRA.

VII- documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, exemplo: extrato bancário, documentos de veículos, entre outros.

Quais os requisitos para a realização do divórcio extrajudicial?

O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.

 

Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito o divórcio ou separação. Todavia, se devidamente for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório.

 

Necessidade da presença de advogado: é obrigatório a assistência do advogado para auxiliar as partes, bem como deverá constar a sua assinatura na escritura pública.

De acordo com o art. 34 da Resolução n. 35 de 2007, o tabelião somente irá lavrar a escritura se houver todos os requisitos supracitados.

Quanto à partilha dos bens comuns: É necessário que haja o recolhimento do imposto de transmissão de bem imóvel (ITBI) e imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), quando necessários, nos termos descrito na Resolução n.35 de 2007. Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.

Quanto à pensão alimentícia entre os cônjuges: Os mesmos poderão compactuar se desejam receber a pensão ou se irão renunciá-la.

Quanto à alteração do nome: Há a possibilidade de alteração do nome, caso uma das partes tenham interesse em retornar com o nome de solteiro, ou manter o sobrenome adquirido após o casamento.

Após realizado o divórcio, a escritura deverá ser averbada no Cartório de Registro Civil onde foi registrado o casamento, para que sejam realizadas as devidas alterações de rotina, quais sejam: alteração do estado civil e nome.

Quanto custa um divórcio amigável no cartório?

 

De acordo com a profissional, o valor para um divórcio extrajudicial sem bens a partilhar é em torno de R$ 400,00 (assinado em cartório). Esse valor pode variar dependendo da região do país.

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