O ADVOGADO E SUA FUNÇÃO SOCIAL DE PROTEÇÃO A SOCIEDADE
Onésio Martins Pereira Júnior
Advogado e Professor de Direito em Uberlândia-Minas Gerais
Membro do Escritório Ferreira Martins e Calhau Advogados
Foi Colaborador do Núcleo De Assistência Judiciária Do Distrito Federal – CEAJUR
É Pós-graduado pela ANAMAGIS em parceria com a Universidade Católica de Brasília em Direito Público.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, em seu art. 5°, XII, ficou condicionado ao exercício de qualquer profissão ao atendimento de requisitos previstos em lei. Tal dispositivo possui segundo melhor doutrina constitucional, eficácia contida. Isso significa que a lei poderá regulamentar o exercício da liberdade profissional, instituindo pressupostos que devem ser preenchidos. Exatamente o que fez a lei 8.906, de 04 de julho de 1994, no seu artigo 8°, IV (EOAB – Estatuto da OAB), ao dispor que para a inscrição como advogado é necessária aprovação em exame de ordem.
Nesse sentido, não há bacharelado em advocacia. Ninguém pode alegar desconhecimento da necessidade de aprovação no Exame de Ordem, para eximir-se da obrigação mínima de conhecimento jurídico, como pressuposto ao ingresso na OAB.
Se a OAB adotasse uma postura de liberar o ingresso na carreira de Advogado, sem prévia aprovação em Exame de Ordem, estaria esta adotando uma postura mercadológica. Para se ter uma idéia, na mesma mão com que cresce a implantação de cursos jurídicos no país, teríamos um quadro de cerca de quatro milhões de inscritos, aumentando em média por ano o número de Advogados na casa de cento e cinqüenta mil.
Não é o que a sociedade precisa, pois os compromissos da Advocacia são com a implantação de políticas públicas em defesa do cidadão. Seria inadmissível a OAB concordar com a extinção do Exame de Ordem diante de seu compromisso histórico com a cidadania e o Estado de Direito. Permitir tal devaneio seria permitir que um cidadão fosse patrocinado por profissional que não possui o mínimo de conhecimento jurídico. Não basta que o direito exista, fazendo-se necessário que ele seja adequadamente defendido por profissional capacitado.
O advogado exerce papel fundamental para que haja irrestrito cumprimento dos princípios constitucionais que fundamentam nossa República, em especial o da dignidade da pessoa humana e o dos valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa. O profissional tem, ainda, a missão social de velar pelos direitos e pelas garantias do cidadão, também de estatura constitucional, participando de forma ativa na construção de uma sociedade mais igualitária e livre
Nesse sentido importantes palavras do Excelentíssimo e Emérito Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Ophir Cavalcante, onde ele afirma que “a função social do advogado, a nossa função não nos permite silenciar, calar diante de medidas engendradas em gabinetes, e parafraseando Fernando Pessoa, que, segundo ele, reflete efetivamente o estado de espírito da advocacia brasileira e do cidadão deste país: O que é preciso é ser sim natural. Natural e calmo tanto na felicidade e na infelicidade. Sentir como quem olha. Pensar como quem anda. E quando se vai morrer, lembrar-se que o dia morre, que o poente é belo, e é bela a noite que fica”.
Portanto, fiquemos imersos nesse pensamento e cada vez mais reflitamos a respeito do nosso papel, da nossa função social. Função social que muito orgulha a nossa profissão e ao nosso país.