A ÉTICA E A RESPONSABILIDADE SOCIAL DOS ADVOGADOS FRENTE AO MERCADO DE TRABALHO


22/12/2014 às 12h19
Por Adv. Antonio Junior Silva Bastos

1. INTRODUÇÃO

Em toda tomada de decisão é necessário que o advogado conheça o que existe na advocacia e em seu escritório para obter resultados positivos e fidedignos no que diz respeito à sua responsabilidade e obter subsídios para resolução de crises no mercado de trabalho, sem desviar de seu comportamento e das atividades efetivamente éticas e morais para a resolução de problemas e com medidas competitivas e comportamentais, enquanto profissional do Direito.

Atualmente muito se fala em comportamentos éticos no ambiente de trabalho, bem como fatores que venham a influenciar a conduta dos profissionais envolvidos para que venham a adotar medidas de âmbito administrativo e traçar um processo estratégico a fim de alcançar suas metas. Diante desta visão, surgem outros pontos que devem ser considerados e colocados em prática para que os objetivos sejam atingidos.

A princípio, cabe observar que os dados apresentados em recentes pesquisas mostram algumas ações a serem desempenhadas pelos gestores para solucionar a crise que atravessa no atual mercado de trabalho. Também mostram que muitas empresas têm adotado estratégias como medidas de controle diante da crise, mas o que aparenta ser uma estratégia eficaz pode não ser tão fácil de ser aplicada perante os escritórios de advocacia. Isso porque os primeiros e mais importantes passos em toda e qualquer medida é ter conhecimento sobre sua própria estrutura, pontos positivos e negativos, custos da organização, perfil da equipe, pois cada advocacia exige que uma medida específica seja adotada e aquele que detiver controle e conhecimento da situação estará à frente da resolução de problemas.

Assim, para toda tomada de decisões, também é necessária uma retomada de valores morais que implicarão na responsabilidade de cada indivíduo. Nos escritórios de advocacia não será diferente ao se verificar, no exercício de sua profissão, como os critérios serão estabelecidos para adotar medidas necessárias e decisivas no mercado de trabalho, alinhando seu comportamento ético a uma responsabilidade de cunho social.

2. A PRÁTICA ADMINISTRATIVA

2.1 A estruturação dos problemas

Sabemos que os problemas podem ser estruturados, que são fáceis e passíveis de decisão, e não-estruturados, que são difíceis e não passíveis de decisão. Em toda tomada de decisão é necessário que haja uma identificação do problema a ponto de definir os critérios e parâmetros decisórios. Investigar, verificar e selecionar as alternativas de soluções torna-se um passo imprescindível para buscar hipóteses de solução de um problema para programá-las e, posteriormente, avaliar seus resultados.

Por outro lado, as práticas administrativas devem se pautar nas funções administrativas visando a eficácia e eficiência dos resultados a serem alcançados. Tais funções compreendem o planejamento, a organização, a direção e o controle das ações. Na observância de cada uma delas e agregando ao exercício profissional irá traçar um plano estratégico na organização em que se insere e partir para a realização de sua missão. Importante salientar que esses pontos são oriundos dos antigos pensadores ligados às Escolas Científicas e Clássicas da Administração, podendo ser colocados em prática em qualquer mercado de trabalho.

2.2 O profissional administrador

Para se obter sucesso nas funções administrativas mencionadas anteriormente, é relevante a exigência da qualificação e da experiência do indivíduo para que seja reconhecido como um bom profissional.

Para um profissional se tornar um bom administrador vai depender das técnicas gerenciais, em virtude da complexidade do funcionamento das organizações atuais e de seu meio ambiente. Entretanto, frisa-se a conciliação entre a teoria e a prática administrativa que possuem relacionamento complementar que as fazem dependentes entre si.

Segundo Schermerhorn (2007), um administrador deve possuir papel de gestor que venha a realizar um processo de planejamento, organização, liderança e controle na utilização de recursos visando atingir metas de desempenho em uma organização, definida como um grupo de pessoas que trabalham para alcançar um objetivo comum assim como de conhecer a sua estrutura e atuar no mercado de trabalho de forma competitiva.

3. ÉTICA JURÍDICA E RESPONSABILIDADE SOCIAL

3.1 O comportamento ético

Para toda tomada de decisão, além do domínio das técnicas gerenciais e práticas administrativas pelo profissional, é necessário também que haja uma retomada de valores e comportamentos éticos, pois irão implicar na responsabilidade de cada indivíduo que venha a se envolver no ambiente de trabalho.

Schermerhorn (2007) define ética como um código que “fornece princípios para guiar o comportamento e ajudar as pessoas a fazerem escolhas morais dentre as diferentes formas possíveis de agir”. Ou seja, a ética vem a estabelecer padrões sobre o que é certo e errado, o que é bom e mau para a conduta de uma pessoa. A partir daí verá, na prática, como o comportamento ético irá prevalecer neste contexto bem como as diversas questões que irão influenciá-lo, a exemplo das questões culturais. Para compreender o comportamento ético sob os diferentes pontos de vista, o autor coloca quatro concepções (utilitário, individualista, dos direitos morais e da justiça), conforme o esquema extraído de "Concepções do comportamento ético", segundo Schermerhorn (2004) abaixo:

Concepções do comportamento ético

O que significa

- Do ponto de vista utilitário => O comportamento ético proporciona o maior benefício para a melhoria das pessoas

- Do ponto de vista individualista => Visa interesses próprios de longo prazo

- Do ponto de vista dos direitos morais => Que respeita e protege os direitos fundamentais das pessoas

- Do ponto de vista da justiça => Baseia-se na crença de que as decisões éticas tratam as pessoas de maneira justa e imparcial, avaliando nos aspectos da justiça processual, justiça distributiva e justiça interacional

3.2 A ética profissional

Podemos definir a ética profissional como sendo um conjunto de atividades que são engajadas individualmente, mas que são socialmente produtivas. A profissão nada mais é do que uma prática reiterada e lucrativa e, representando um engajamento social, será exercida para visar a proteção da dignidade humana que denotará a sua importância ao fator social do trabalho.

No âmbito da atuação jurídica, o advogado, enquanto profissional do direito, deverá levar em conta a importância do caráter social que se encontra revestido. Possui um regramento específico de suas atividades e pode se basear nos princípios éticos gerais.

O tratamento que faz da ética do advogado não se resume apenas à atuação como profissional liberal ou empregado de sociedades advocatícias. Para Eduardo Bittar (2009), o tratamento da matéria alcança também o advogado público que exerce função, cargo ou emprego junto à Administração Pública Direta ou Indireta. Embora existem diferenças quanto ao exercício profissional, a ética desses profissionais, segundo Bittar, “deve ser tratada de modo unificado, tendo-se em vista a estável condição de advogados que mantêm, bem como o conjunto de deveres-base comuns”, conforme se vê abaixo:

DEVERES-BASE COMUNS DO ADVOGADO

  1. Lealdade
  2. Probidade
  3. Moderação
  4. Dignidade

3.3 A responsabilidade social

Não se pode olvidar que todo comportamento ético de qualquer profissional implica em sua responsabilidade perante a sociedade. Tanto os indivíduos como as organizações têm responsabilidades sociais à medida que seu comportamento venha a afetar outros indivíduos e organizações.

Em relação ao advogado, este possui independência no seu exercício profissional, sendo uma característica conferida pelo Estatuto da Advocacia e condição necessária para o regular funcionamento do Estado de Direito, não se limitando apenas à atividade judicial. Porém, é importante salientar que o advogado deve ter cautela quando for patrono de uma causa, pois sua responsabilidade encontra-se vinculada à seccional da OAB a qual se encontra inscrito, podendo responder por exercício ilegal da profissão, em caso de violação ao Código de Ética, do Estatuto da Advocacia e do Regulamento Geral da OAB que regulamentam a sua atuação profissional.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O conhecimento da própria estrutura, dos pontos fortes e fracos, o perfil da equipe, o levantamento detalhado dos clientes e avaliação criteriosa dos custos são critérios preponderantes para o sucesso econômico e financeiro de uma organização. É seguindo este modelo que os advogados devem atuar em seus escritórios, pois desta maneira, estes poderão identificar a problemática existente em determinadas empresas e consequentemente irão aumentar o seu faturamento, haja vista, o crescimento considerável na sua clientela.

Logrando êxito nesse sentido, é imprescindível um monitoramento constante, com relatórios semanais, os quais deverão apresentar valor contratado, valor pago e valores que se encontram não só em abertos, pois desta forma haverá uma previsão acerca dos honorários advocatícios.

O conhecimento de estratégias na administração dos escritórios de advocacia é necessário para que estes direcionem seus serviços e atinjam uma gama maior de clientes. Além disso, é fundamental a percepção de quais áreas de atuação estão em alta na estrutura mercadológica atual e qual o perfil destes clientes, além da importância de se estabelecer sociedade com parceiros antenados com o mercado e habilidosos para captar clientes.

Não podemos esquecer que essa é uma profissão que requer ética, perpassando pela moral e desembocando na honestidade onde devem ser os pilares de um bom advogado fazendo jus ao seu juramento de zelar sempre pela verdade. Para tomada de decisões, cabe ao advogado conhecer o seu escritório como ambiente de trabalho estruturado, bem como usufruir das funções administrativas para um melhor aproveitamento de suas atividades sem desvirtuar dos valores e do comportamento ético que o conduzirá para o bom exercício profissional. Assim, o seu ganho financeiro, intelectual e social será sempre crescente e promissor devendo, dessa forma, ser o perfil do advogado contemporâneo.

  • Ética
  • Responsabilidade
  • Trabalho

Referências

1.      BITTAR, Eduardo C. S. Curso de Ética Jurídica: Ética Geral e Profissional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

2.      LÔBO, Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

3.      MAXIMIANO, Antonio Cesar Amaru. Introdução à Administração. 6ª ed. Rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2004.

4.      REVISTA VEJA. Ano 42, n° 45. Ed. 2138. São Paulo: Abril, nov/2009.

5.      SCHERMERHORN JR., John R. Administração. 8ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007


Adv. Antonio Junior Silva Bastos

Advogado - Feira de Santana, BA


Comentários


Mais artigos do autor