A violência infantil permanece como um dos problemas de saúde pública e de segurança mais persistentes e graves no Brasil. Estimativas globais indicam que até 1 bilhão de indivíduos com menos de 17 anos podem ser vítimas de alguma forma de violência anualmente, reflexo de desigualdades estruturais e de redes de proteção ainda insuficientes (UNICEF, dados globais). No contexto brasileiro, o monitoramento oficial revela um cenário de crescimento acentuado nas notificações e novos desafios impostos pela era digital e pela violência no ambiente escolar.
- Escalada das notificações e o perfil das vítimas
Entre os anos de 2011 e 2023, o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Ministério da Saúde, registrou 962.949 casos notificados de violência contra crianças e pré‑adolescentes (até 14 anos) no Brasil.
Observa‑se uma tendência de aumento significativo nas taxas de notificação, que passaram de 63,3 para 343,7 casos a cada 100 mil habitantes na população alvo, com uma variação percentual anual média (AAPC) de 13,7%. Esses dados são consolidados a partir de micro dados do SINAN, analisados por pesquisadores e institutos de saúde pública, e reforçam a necessidade de fortalecimento da vigilância epidemiológica de violências na infância. O perfil epidemiológico das vítimas aponta para uma predominância do sexo feminino, que representa cerca de 62,9% dos casos notificados.
A faixa etária mais vulnerável concentra‑se entre 10 e 14 anos (41,6%), seguida pelas crianças de 1 a 4 anos (24,8%). Em termos de raça e cor, a população parda é a mais afetada (43,0%), seguida pela branca (37,4%). Esses recortes são extraídos de estudos que utilizam dados do SINAN, em especial o Boletim Epidemiológico de violência sexual contra crianças e adolescentes, publicado pelo Ministério da Saúde.[1]
Dados do Disque 100, o canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, corroboram a gravidade da situação.
Em 2024, o serviço registrou 657.207 denúncias, com aumento de 22,6% em relação a 2023, sendo que uma parcela expressiva dessas denúncias diz respeito a crianças e adolescentes. Segundo o balanço oficial do governo federal, cerca de 289,4 mil denúncias em 2024 envolvem diretamente essa faixa etária, totalizando 4,3 milhões de violações de direitos considerando o conjunto das denúncias ano a ano. Os dados detalhados por tipo de violação e faixa etária podem ser consultados na página oficial do Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos[2] e em comunicado de notícias do governo[3]. O tema apresenta contornos alarmantes no cenário brasileiro.
Dados estatísticos permanecem com indicação de grande incidência de casos de violência sexual no âmbito intrafamiliar sendo que a maioria das violências sexuais é registrada em crianças e jovens, com concentração expressiva em faixas etárias entre 10 e 19 anos. Entre 2023 e 2024, enquanto o conjunto geral de estupros variou apenas 0,9%, o recorte específico de crianças de até 13 anos apresentou crescimento de 6,5%, indicando a necessidade de políticas de prevenção e proteção focalizadas nessa faixa etária. [4] O 19º Anuário (2025), aponta que em 2024 o Brasil registrou 87.545 casos de estupro, com 61% das vítimas com menos de 14 anos. Desse total, 69,1% dos estupros ocorreram dentro da própria residência, evidenciando a vulnerabilidade do ambiente doméstico como principal espaço de risco.
A análise de micro dados de estupros, a partir dos dados do Anuário, mostra que aproximadamente 63% dos estupros de menores de 14 anos foram cometidos por familiares, 29% por conhecidos, reforçando que a maior ameaça provém justamente do círculo de confiança das vítimas.
- Crescimento da Violência Não Letal
Os indicadores de violência não letal contra crianças e adolescentes também registram altas expressivas entre 2023 e 2024. Destacam‑se: abandono de incapaz, com crescimento de 9,4% e taxa de 24,4 por 100 mil habitantes na faixa etária 0–17 anos; abandono material, com aumento de 9,3%; maus‑tratos, com alta de 8,1%; e lesão corporal dolosa em contexto doméstico, com incremento de 7,8%. Os dados, extraídos do 19º Anuário(2025), refletem a persistência e, em muitos contextos, a naturalização de práticas de negligência e de punição física no ambiente doméstico, frequentemente sub‑notificadas ou interpretadas como “disciplina”.
Esses dados resultam da consolidação de registros realizados pelas Secretarias de Segurança Pública estaduais e integram um conjunto de crimes contra crianças e adolescentes que o Anuário sistematiza anualmente[5].
- Novos Crimes e o Ambiente Escolar
A legislação brasileira tem se adaptado para enfrentar novas modalidades de agressão, especialmente aquelas praticadas no ambiente virtual. A Lei nº 14.811/2024, que tipifica condutas de bullying e cyberbullying, ampliou a possibilidade de monitoramento sistemático dessas práticas pelas polícias e órgãos de segurança. Em 2024, o país registrou 452 ocorrências de cyberbullying contra crianças e adolescentes, valor ainda considerado subnotificado diante do uso intensivo de plataformas digitais por essa faixa etária[6].
O ECA Digital – Lei nº 15.211/2025 - com recente vigência em 17 de março de 2026, reforça a responsabilidade de plataformas digitais, aplicativos, jogos e serviços online na proteção de crianças e adolescentes, impondo obrigações de segurança, privacidade e prevenção de conteúdos abusivos.
Essa dupla mudança normativa (Lei nº 14.811/2024 e ECA Digital / Lei nº 15.211/2025) constitui um marco para a integração entre políticas de segurança pública, educação, saúde e direitos humanos, especialmente no combate ao cyberbullying, ao assédio moral e sexual online e às violências que se materializam no ambiente escolar.
A percepção de insegurança é crescente nas instituições educacionais. Os dados do Anuário(2025), demonstram que as interrupções do calendário escolar por episódios de violência cresceram 245,6% entre 2021 e 2023 no Brasil. Em 2023, 2.182 escolas declararam ter interrompido suas atividades por vários dias devido à violência, o que corresponde a aproximadamente 3,6% das escolas brasileiras que responderam ao questionário do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). A situação se agravou especialmente em estados como o Rio Grande do Norte, onde cerca de 29% das escolas foram afetadas por ocorrências desse tipo.
No Estado do Rio Grande do Sul, a situação também é preocupante: em 2023, 3,2% das escolas do estado tiveram o calendário suspenso por violência, e, em 2025, o RS já registrou 1.511 ocorrências de violência em instituições de ensino, além de 16.225 atas notariais ligadas a bullying e cyberbullying. Esses números reforçam a necessidade de planos de convivência escolar, protocolos de MAB, integração com o Disque 100, apoiado pelo ECA Digital (Lei nº 15.211/2025, em vigor desde 17/03/2026), para proteger crianças e adolescentes na rede pública e privada. Esses dados são discutidos em reportagens e análises que se apoiam em registros administrativos das Secretarias de Educação e em estudos de observatórios educacionais[7].
- Letalidade e Violência Letal contra crianças e adolescentes
É importante distinguir violência letal de letalidade, pois se referem a conceitos complementares, mas distintos.
A violência letal designa o conjunto de agressões que resultam em morte, como homicídios e mortes decorrentes de intervenções violentas, enquanto letalidade é a taxa ou proporção de mortes em relação a um conjunto de ocorrências, isto é, o quanto a violência realmente mata. No contexto dessa publicação a essa distinção é relevante porque permite separar a qualidade do fenômeno (tipos de violência que matam) da sua intensidade estatística (quão frequentemente essas violências resultam em morte), o que reforça a precisão da análise de tendências de homicídio, Mortes Violentas Intencionais (MVI) e mortes decorrentes de ações policiais contra crianças e adolescentes.
Violência letal = agressão que mata (qualitativo: “violência que termina em morte”.
Letalidade = medida estatística de quanto a violência matou (quantitativo: “taxa de mortes dentro de um conjunto de violências”).
A violência letal contra crianças e adolescentes permanece em patamares inaceitáveis, mesmo em cenários de relativa queda em outros indicadores de criminalidade geral. Em 2024, o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2025) registrou 2.356 Mortes Violentas Intencionais (MVI) de crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos, aumento de 3,7% em relação a 2023. A taxa de vitimização letal é particularmente alta entre adolescentes de 12 a 17 anos, grupo que também enfrenta crescimento da letalidade decorrente de intervenções policiais, que passou de 16,6% das MVI em 2023 para 19,2% em 2024. Esses percentuais são discutidos em análises que utilizam dados do Anuário e integram conteúdo de matérias jornalísticas sintetizando o levantamento[8] assim como na íntegra do Anuário[9].
A análise dos dados oficiais demonstra que a violência contra a infância no Brasil é um fenômeno majoritariamente doméstico e intrafamiliar, mas que transborda para escolas, espaços públicos e plataformas digitais. A melhoria na qualidade dos micro dados, a padronização dos registros policiais e a articulação entre os sistemas de saúde, segurança, educação e assistência social são passos essenciais para que o diagnóstico resulte em políticas de proteção e assistência mais eficazes. Indicadores persistentes colocam em xeque a efetividade da legislação de proteção à criança e ao adolescente, sobretudo quando se observam falhas estruturais ligadas à educação e à falta de capacitação e treinamento de profissionais, bem como à ausência de penalidades claras e diferenciadas para o descumprimento de normas de prevenção e proteção.
Em diversos casos, a legislação avança em termos de tipificação e responsabilização, mas esbarra em orçamentos precarizados, em redes de atenção sobrecarregadas e em quadros profissionais sem formação continuada para identificar, registrar e encaminhar adequadamente situações de violência. A falta de treinamentos regulares para profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social e segurança pública pode resultar em subnotificação, em diagnósticos equivocados ou em respostas que minimizam a gravidade dos casos, o que aproxima o sistema de um cenário de “letra morta”: normas normativas, mas pouco internalizadas e pouco aplicadas no cotidiano institucional.
Se a legislação de proteção à infância não for acompanhada de políticas de formação, monitoramento de indicadores de implementação e de sanções para a ausência de diligência, corre-se o risco de manter uma estrutura simbólica de proteção, dissociada da realidade concreta de violência vivida por crianças e adolescentes. Esse desequilíbrios reforça a necessidade de esforços contínuos e articulados entre Estado, sociedade civil e instituições privadas para garantir o direito fundamental à vida e à integridade física e psíquica das crianças e adolescentes brasileiros, conforme documentado em estudos, boletins e bases de dados oficiais.
Diante do cenário de crescimento das violências contra crianças e adolescentes, mesmo com a existência de legislação cada vez mais detalhada de proteção, surge um questionamento central: como transformar normas em práticas efetivas de cuidado e responsabilização, e não apenas em obrigações formais dos serviços públicos e privados?
Para que a legislação de proteção à infância deixe de ser “letra morta”, é fundamental que governos, instituições de ensino, empresas e conselhos de direitos priorizem formação continuada, protocolos claros de atuação, mecanismos de monitoramento e penalidades por omissão, de modo que toda denúncia de violência seja encarada como um alerta ético e jurídico, capaz de acionar redes de proteção em tempo real e o rigor exigido para proteção destes cidadãos em desenvolvimento.
