A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO (TRF-3) E A INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS MARINHOS CAUSADOS POR ÓLEO PROVENIENTE DA NAVEGAÇÃO NA ZONA COSTEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO


26/11/2025 às 12h01
Por Kleber Godoi de Oliveira

O Judiciário é responsável pelo cálculo do valor das indenizações ambientais civis por danos causados pelo lançamento de óleo decorrente da atividade da navegação. Dito isso, pretende-se analisar a forma como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) calcula as indenizações de casos ocorridos na região costeira do Estado de São Paulo, no período de 2015 a 2018. A metodologia utilizada é a análise documental da literatura e da jurisprudência e o estudo de casos do TRF-3 aplicáveis à área territorial costeira do Estado de São Paulo. O TRF-3 tem afastado a aplicabilidade do método de valoração proposto pelo órgão ambiental estadual, sendo que o arbitramento das indenizações tem ocorrido com base na discricionariedade. Isso gera valores desproporcionais, pois derramamentos similares apresentam valores distintos por litro ou, então, pequenos acidentes são penalizados com valores proporcionalmente superiores. A definição de parâmetros objetivos promoveria celeridade e equidade nas decisões, beneficiando o ambiente e a sociedade.

  • Dano ambiental. Poluição por óleo. Responsabilidad

Referências

DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v21i39.307


Kleber Godoi de Oliveira

Advogado - Guaxupé, MG


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