Inventário: Quanto custa para fazer um inventário em 2021?


25/01/2021 às 00h28
Por Kainã Ragozzino

Além de todo o gasto emocional que o falecimento de um parente causa, existem também responsabilidades que nascem com a morte.

 

É o caso do inventário.

 

Quando alguém falece e deixa bens, é necessário que se faça o inventário para que se possa transmitir esses bens para os herdeiros.

 

Infelizmente é comum que as pessoas deixem de realizar o inventário pelo seu custo, fazendo com que os bens fiquem em nome do falecido e resultem em problemas sérios no futuro.

 

Principalmente caso tenham interesse na venda dos bens, pois sem o inventário teriam que realizar uma venda irregular. O que gera uma desvalorização substancial no valor do patrimônio, chegando em até 60%.

 

E não só isso, o maior problema ocorre quando ao passar dos anos os herdeiros também vão falecendo.

 

Isto porque enquanto não houve o primeiro inventário, os filhos e sucessores de um dos herdeiros falecidos não terão acesso a partilha destes bens.

 

Dificultando muito a realização do primeiro inventário, pois conforme o tempo vai passando, os herdeiros vão falecendo e sendo necessário a realização de seus respectivos inventários para a devida regularização dos bens.

 

EIS QUE SURGE A QUESTÃO: QUANTO CUSTA PARA FAZER UM INVENTÁRIO?

 

Existem dois gastos substancias para se fazer um inventário. O de custas e de imposto.

 

As custas variam entre o procedimento escolhido e o valor dos bens a ser inventariado.

 

Isso porque o inventário pode ser feito de duas maneiras, judicial ou extrajudicialmente.

 

Extrajudicial:

 

O inventário extrajudicial é aquele feito diretamente em cartório, não sendo necessário ajuizar uma ação judicial para a devida regularização dos bens.

 

Obviamente por não ser necessária uma ação judicial, acaba por ser o procedimento mais rápido.

 

Entretanto, é necessário que se preencha alguns requisitos para que o inventário possa ser feito diretamente no cartório, sendo:

 

  • Não pode haver herdeiros incapazes (menores de idade, por exemplo);
  • Não pode haver discordância entre os herdeiros sobre a forma como será divido os bens;

 

OBS: É dito por alguns que o inventário não pode ser feito no cartório quando existe testamento.

 

Ocorre que isso é um engano. O próprio STJ já se manifestou sobre o assunto e desde que o testamento seja homologado por um juiz (em uma ação de abertura, registro e cumprimento de testamento — e não a ação de inventário) o inventário poderá ser realizado em cartório.

 

E QUAIS SÃO ÀS CUSTAS DE UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

 

Como mencionado anteriormente, o valor das custas será determinado pela quantidade de bens, sendo:

 

  • até R$ 58.180,01                                                                                                                 R$ 1.714,58
  • até R$ 581.800,00                                                                                                               R$ 4.109,41
  • até R$ 2.959.308,00                                                                                                            R$ 7.765,37
  • até R$ 5.918.616,00                                                                                                            R$ 12.424,58
  • acima de R$ 26.633.774,01                                                                                                R$ 49.698,28

 

Este é apenas um recorte dos valores em comparação com as custas judicias, já que existe muita especificidade na tabela dos cartórios. Caso tenha interesse em ver a tabela completa, acesse o site do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo.

 

Importante ressaltar que estes valores variam de estado para estado, e os valores acima apresentados são do estado de São Paulo no ano de 2021.

 

Judicial:

 

O inventário judicial é aquele feito por meio do poder judiciário, e por isso evidentemente é o mais demorado. Entretanto é o caminho a se tomar quando há herdeiros incapazes ou discordância entre eles sobre a partilha dos bens.

 

Diferentemente do inventário extrajudicial, não existe tanta especificidade na variação do valor das custas quando calculado sobre os bens a serem inventariados.

 

Mas existe a mesma variação de estado para estado, e a tabela a seguir é baseada no estado de São Paulo, considerando o ano de 2021 e o valor das UFESP’s em R$ 29,09.

 

E QUAIS SÃO ÀS CUSTAS DE UM INVENTÁRIO JUDICIAL?

 

  • R$ 50.000,00:                                                      10 UFESPs               R$ 290,90
  • De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00:                  100 UFESPs             R$ 2.909,00
  • De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00:             300 UFESPs             R$ 8.727,00
  • De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00:          1.000 UFESPs          R$ 29.090,00
  • Acima de R$ 5.000.000,00:                                 3.000 UFESPs          R$ 87.270,00                

 

QUAL O PROCEDIMENTO MAIS EM CONTA?

 

Levando em consideração as tabelas apresentadas, o inventário extrajudicial acaba saindo mais barato na maioria dos casos.

 

Entretanto, é importante lembrarmos que na hipótese dos herdeiros não tiverem condições financeiras de arcar com as custas, o procedimento judicial poderá ser o mais apropriado.

 

Isto porque é possível que durante o processo de inventário se realize o pedido de um alvará judicial, que permitirá a realização da venda de um dos bens antes de ocorrer a partilha.

 

Possibilitando assim que os herdeiros utilizem o valor adquirido da venda de um dos bens da herança para pagarem as custas judiciais do inventário.

 

Mas ainda não acabou! Lembra-se que mencionamos que existem dois gastos substanciais? Além das custas, existe também o pagamento de um tributo no momento do inventário.

 

Além de se pagar as custas (judiciais ou do cartório) é necessário se pagar um imposto estadual para realizar o inventário.

 

No estado de São Paulo o imposto é chamado de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o famoso ITCMD, e tem o valor de 4% sobre os bens a serem inventariados.

 

Todavia, é muito comum que esse valor seja um pouco maior.

 

A razão disso é que no estado de São Paulo existe uma multa caso o inventário não seja feito em determinado tempo após o falecimento.

 

Caso o inventário não seja feito em até 60 dias após a morte, ocorrerá uma multa de 10% sobre o valor a ser pago a título de ITCMD. E, caso não seja feito em até 180 dias, a multa será de 20%.

 

Sendo muito recorrente que essa multa seja aplicada, já que a maioria das pessoas acabam deixando o inventário para depois.

 

Vale mencionar que é possível parcelar o imposto em até 12x, contanto que o valor da parcela não fique menor do que 30 UFESP’s (R$ 872,70 em 2021).

 

OBS: caso haja importância em dinheiro, título ou ações negociáveis entre os bens do falecido e essas importâncias sejam o suficiente para a quitação do imposto, não poderá ser feito o parcelamento.

 

Da mesma forma que nas custas, existem casos em que os herdeiros não têm condições de arcar com a custa do referido imposto. Nessas hipóteses pode ser que o inventário judicial faça sentido novamente, já que será possível pedir um alvará judicial para se realizar a venda de um dos bens do inventário para arcar com o tributo.

 

Esses são os gastos substancias que se tem ao realizar um inventário, mas vale destacar que não são os únicos.

 

O processo de inventário costuma ser burocrático e demanda bastante documentação. Por isso existe também os gastos com um advogado (tanto no procedimento judicial, como no extrajudicial), assim como os gastos para levantar toda a documentação necessária para a sua devida realização.

 

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Kainã Ragozzino

Advogado - São Paulo, SP


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