Com o objetivo de esclarecer algumas dúvidas, seguem as perguntas mais frequentes na rotina da advocacia quando o assunto é inventário.
O QUE É INVENTÁRIO E PARA QUE SERVE?
O inventário é um procedimento utilizado para regularizar a situação dos bens, direitos e dividas da pessoa falecida, sendo um instrumento para formalizar a divisão e a transferência de bens aos herdeiros, sendo imprescindível a sua abertura.
QUAL É A MELHOR OPÇÃO: INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL?
- O inventário extrajudicial é a forma mais célere e, na maioria dos casos, menos onerosa de proceder com a partilha dos bens, podendo ser feito em cartório, mas para isso precisa preencher alguns requisitos obrigatórios, quais sejam: Não pode haver herdeiros menores ou incapazes e deve haver consenso/acordo entre os herdeiros a respeito da partilha.
- O inventário judicial necessita que a justiça seja acionada, ou seja, ocorre por meio de uma ação no fórum, costuma ser utilizado quando os requisitos do inventário extrajudicial não estão preenchidos. Essa modalidade é a mais demorada e burocrática, pois depende dos trâmites do judiciário.
OBS: Em ambos os casos é necessário o acompanhamento de um advogado, ele vai analisar qual será a modalidade indicada a depender do caso.
POR QUE ABRIR O INVENTÁRIO?
A abertura do inventário é de extrema importância, vez que, futuramente, os bens deixados pela pessoa falecida poderão ser bloqueados e impossibilitados de serem administrados ou vendidos.
QUEM PODE PEDIR A ABERTURA?
A preferência é da pessoa que já está na posse e administração do patrimônio do falecido, por exemplo, o cônjuge. Mas também possuem legitimidade : herdeiros, legatários, cessionários, testamenteiro, credores, Ministério Público, Fazenda Pública e o administrador judicial, a depender do caso concreto.
QUAL O PRAZO?
O prazo para a abertura do inventário é de 60 (sessenta) dias contados do óbito, sob pena de uma multa, consistente em uma porcentagem do ITCMD que os herdeiros precisam pagar.
QUAIS SÃO AS CUSTAS INCIDENTES?
Os custos podem variar conforme o caso, mas os essenciais são:
- ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Morte e Doação, sobre o valor total dos bens (as alíquotas ou isenções são variáveis de acordo com cada Estado);
- Custas decorrentes do cartório (extrajudicial) ou as custas judiciais (judicial); e,
- Honorários advocatícios, tendo em vista que é obrigatório o acompanhamento por um advogado.