Repatriação de recursos - Um novo momento para o país


03/01/2017 às 12h47
Por Leon Hatori

O país recentemente passou por um período nunca antes visto na história do Direito brasileiro: a anistia de recursos não regularizados, representados por ativos que se encontravam fora do país, e que não foram declarados de forma regular em solo nacional. Entre pontos negativos, e pontos positivos, o Brasil passou um momento incrível, o que trouxe à tona fatos já conhecidos, fatos novos, e muitos aprendizados.

Em um cenário de extrema insegurança econômica e política, a repatriação serviu como um alívio ao caixa da União, de modo que, após o fim do processo, foram regularizados quase R$70 bilhões de reais em ativos.

Porém, nesta realidade, uma série de pontos ficou cada vez mais clara: o despreparo das instituições brasileiras no desenvolvimento de programas dessa magintude, a exemplo de: (i) viu-se a Receita Federal, e o próprio Legislativo brasileiro não serem aptos a esclarecem conceitos nucleares da repatriação); (ii) a falta de procedimentos ou de times especializados a sanar problemas realizados a sistemas ou conflitos no sistema no âmbito da entrega das declarações, dentre tantos outros problemas já conhecidos de órgãos públicos no que diz respeito à tratativa ao cidadão brasileiro.

No mais, além do benefício econômico aos caixas da União, várias bancas de advocacia (além de muitos outros profissionais envolvidos) encontraram um respiro e viram nascer novos negócios além destes gerados pela repatriação, estimulando o desenvolvimento de negócios, fato este que se faz muito necessário em momentos como o que vivemos.

Deste modo, o Direito brasileiro se renova e se mostra na dianteira de programas inovadores no âmbito tributário, mas, resta o aprendizado e a necessidade de mais preparo na aplicação de programas que mudam e influenciam o país como um todo.

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Leon Hatori

Estudante de Direito - São Paulo, SP


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