EMENTA: Jair Bolsonaro. Revisão de benefícios. Medida provisória 871. em Lei nº 13.846/19. Previdência Social. Benefícios por incapacidade. Auxílio doença. Aposentadoria por invalidez.. BPC/LOAS. Reabilitação física. Pente-fino. Agência bancária. INSS. Perda do benefício.
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou em junho de 2019 o Programa de Revisão de benefícios, a medida provisória 871 foi aprovada pelo Senado e convertida na Lei. 13.846/19 pelo poder executivo.
A previsão é que até dezembro de 2020 segundo o site oficial do governo a Previdência Social economize em torno de 9,8 bilhões de reais.
O alvo prioritário são benefícios por incapacidade como o aposentadoria por invalidez e auxílio doença sem previsão de reabilitação, perícia realizada a mais de 6 meses e benefícios antigos. O pente - fino também vai buscar conforme indicação de irregularidade, benefícios de prestação continuada - BPC/LOAS , benefícios pagos em valores superiores ao teto e com duplicidade de pagamento.
A força tarefa vai envolver o TCU (Tribunal de Contas da União), a CGU (Controladoria-Geral da União) entre outros Órgãos Federais.
O segurado que for investigado será notificado por sua agência bancária ou por correspondência oficial do INSS. Terá um prazo de 30/60 dias, a depender do caso, para apresentar provas e defesa. A perda do benefício só acontece caso as provas sejam consideradas insuficientes ou se o segurado não apresente defesa dentro do prazo estipulado.
*É proibida a reprodução total ou parcial do texto por qualquer meio - Por Liliane Lima - Advogada previdenciária - Salvador/BA - Email: adv.lilianelima@gmail.com