MP 664/ 2014 – Necessidade da Reforma x Retrocesso Social


09/02/2015 às 14h46
Por Lisiane Ewerling dos Santos Wecker

A expectativa de vida no Brasil vem aumentando no decorrer dos anos por diversos motivos, inclusive pela melhora na qualidade da vida humana. Em contrapartida, vem sendo atingida pela diminuição na proporção entre segurados ativos e inativos, o que ocorre em virtude da baixa natalidade e do envelhecimento da população.

Devido a esse aumento na esperança de vida e envelhecimento da população, a quantidade de beneficiários aumentou e as pessoas recebem benefícios por mais tempo, enquanto o número de contribuintes ativos diminuiu cada vez mais.

Para equilibrar essa situação é que surge a MP 664/ 2014, tendo como principais mudanças, o Auxílio Doença e a Pensão por Morte, os quais não se tratam de benefício programável.

Vejamos algumas mudanças:

- Pensão por Morte

Antes

- Não havia limite (carência)

Agora

- Dependente só vai receber o benefício se quem morreu tiver contribuído por 24 meses.

- Casado ou união estável há pelo menos 2 anos.

Cálculo Mudou: Pensão não será mais paga integralmente, ou seja, 50% do valor mais 10% por dependente; Cônjuges jovens não receberão mais pensão vitalícia e; Pagamento vai depender da expectativa de vida do beneficiário.

- Auxílio Doença

Antes:

- A partir de 15 dias.

Agora:

- A partir de 30 dias.

Cálculo Mudou: Aplica-se a menor média aritmética simples. Resumindo: ou de todo o período de contribuição do segurado, ou a média dos últimos 12 meses (aquele que for menor).

O que vemos é que a MP 664/ 2014 não possui as características de urgência e relevância (cumulativamente) como predispõe a Constituição, para edição das mudanças drásticas.

Atualmente, já existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.234, promovida pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP) e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU), pedindo a suspensão da norma.

“A MP 664/14 promoveu uma verdadeira supressão ou restrição ao gozo de direitos sociais e não se coaduna com preceitos maiores da Carta Magna, como o bem estar, a Justiça social e a segurança jurídica”, diz a ação.

Embora seja salutar o clamor por mudanças, para que se tenham resultados a longo prazo – para as futuras gerações -, não se deixando esvair um direito fundamental, se espera que o Congresso Nacional ao analisar a MP 664/ 2014, observe princípios, buscando as melhores medidas e mecanismos para tratar de direitos adquiridos, individualmente e socialmente, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e consequente retrocesso social.

  • Auxílio Doença
  • Direito Previdenciário
  • Pensão por Morte
  • Princípio da Vedação ao Retrocesso Social
  • Medida Provisória 664/ 2014

Referências

lisiane.adv.br


Lisiane Ewerling dos Santos Wecker

Advogado - Passo Fundo, RS


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