Um dos maiores obstáculos que estão a impedir muitos cidadãos de serem diplomados ou de se candidatarem novamente é o concernente à prestação de contas.
Nos termos do que dispõe a Resolução nº 23.376 do Tribunal Superior Eleitoral, estão obrigados a prestar contas o candidato, os comitês financeiros e os partidos políticos.
Ocorre que muitos candidatos acabam se escorando no partido político e, este, por sua vez, abarrotado de tarefas, deixa de prestar a assessoria esperada pelo candidato e, assim, todos caminham juntos para a rejeição das contas.
Num primeiro momento, é muito importante planejar, haja vista que antes mesmo de iniciado o processo eleitoral (no momento do registro da candidatura), terá o partido que informar o limite de gastos por cargo eletivo, limite este que só será condizente com a realidade no caso de prévio planejamento por parte dos partidos e, principalmente, dos candidatos.
Após o planejamento, que deverá ser procedido em conjunto com técnicos qualificados (advogado,contador,etc), o candidato deverá orientar sua coordenação de campanha acerca dos procedimentos que devem ser adotados para os casos de arrecadação e gastos durante a campanha, haja vista que é justamente a inobservância das formalidades delineadas pela Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) que ensejam a maioria das desaprovações de contas pela Justiça Eleitoral.
Nas eleições de 2012, as contas deverão ser prestadas à Justiça Eleitoral até o dia 6 de novembro de 2012.
As consequências no caso de irregularidade na prestação de contas são drásticas, haja vista que ao partido político é imposta a penalidade de perda do direito de recebimento da quota do fundo partidário e o candidato poderá responder por abuso do poder econômico, além de ficar impossibilitado de obter a certidão de quitação eleitoral.
Dessa forma, é de suma importância que os candidatos e partidos políticos observem a legislação de regência e tenha ao seu lado uma equipe jurídica apta a proceder com a regular prestação de contas, tudo com o objetivo de evitar problemas maiores após o período eleitoral.
LUIZ CESAR B. LOPES