A mediação segue alguns procedimentos para que se desenrole de forma coerente, pois, como tudo existe uma lógica de procedimentos, que inicia com a entrada dos mediandos na sala de mediação até a assinatura de um acordo, caso seja esse o desfecho, prevalecerá o diálogo e o aperto de mãos?
Com o aperfeiçoamento de técnicas e estratégias, conduzir uma sessão de mediação passou a ter um status mais avançado na negociação, pois pautado pela lei temos um toque profissional, ou seja, saiu de um plano piloto para uma regulamentação apropriada. Os novos auxiliares da justiça entram em ação. Pessoas habilitadas pensam a mediação/conciliação de forma a ajudar quem procura esse serviço, seja na condução de situações em conflito ou em situações hostis. Nesse cenário a mediação/conciliação traz alívio imediato, como se fosse um "remédio", pois seu caráter celere e de baixo custo conta na vez de procurar uma solução de cunho conflituoso, como se fosse um médico que receita um analgésico para quem está com dor, e essa dor é sentida no bolso e na alma. Não é apenas pelo fato de chegar a um acordo ou se livrar de uma situação desagradável, mas entender que a solução poderá ter um desfecho imprevisível, ou seja, restabelecer o que ficou estremecido, com o vizinho, colega, prestador de serviço.
A mediação possui esse condão de restaurar os relacionamentos e leva em consideração os interesses, motivação, necessidades dos mediandos que ao ter voz, tomados pelo empoderamento, relatarão seus problemas, cada um em sua vez, e assim seguem as partes com seus advogados e tudo começa quando os mediandos adentram a sala de negociação recebidos pelo mediador que irá alocá-los na mesa de negociação. A declaração de abertura inicia os trabalhos, o mediador deve agradecer a presença tando das partes como dos advogados, deve se apresentar, apresentar o comediador e dos observadores, porém estes não fazem parte da mediação, deve expor as condições de trabalho que irá desenvolver e saber se existem dúvidas para possíveis esclarecimentos. O Manual de Mediação Judicial, aponta que uma declaração de abertura bem feita, com o tom de voz agradável e com a postura ética do mediador trará benefícios para a mediação, caso o acordo não aconteça, pelo menos, em tese, o diálogo entre as partes será estimulado.