São muitas as dúvidas acerca da possibilidade de autuação de veículos e/ou motoristas que estacionam em vagas reservadas aos idosos e às pessoas com deficiência, quando localizadas em estacionamentos de estabelecimentos privados.
Após muitos anos, finalmente a celeuma começa a ser resolvida com a entrada em vigor da Lei nº. 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A redação da referida lei, que entrou em vigor em janeiro/2016, estendeu às vias e áreas de estacionamentos privados de uso coletivo, todas as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro aplicáveis às vias públicas.
Apesar de persistir alguma polêmica em relação à necessidade de regulamentação da norma pelo DENATRAN, o entendimento vem consolidando-se no sentido de que os órgãos de trânsito podem fiscalizar e autuar os motoristas infratores dentro de estacionamentos de shoppings, supermercados e demais estabelecimentos privados, inclusive, este é o posicionamento do Ministério das Cidades.
Ressalta-se, por fim, que a infração passou a ser considerada grave, gerando a perda de 05 (cinco) pontos na carteira de habilitação do motorista infrator, multa no valor de R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), além da possibilidade do veículo ser guinchado.