Muitas consultas recebemos em nosso dia a dia de pessoas com dúvidas sobre como e quando é cabível aplicar a justa causa no patrão (Rescisão Indireta). Assim como o empregado pode ser demitido por justa causa a empresa também pode sofrer esta consequencia quando nao cumpre o contrato de trabalho. Não cumprir o contrato de trabalho, por parte da empresa, significa basicamente: NÃO PAGAR SALÁRIOS EM DIA / NÃO RECOLHER FGTS e INSS / NÃO PAGAR VALORES REFERENTES A HORAS EXTRAS / NÃO ANOTAR A CARTEIRA DE TRABALHO. Por óbvio outras situações são previstas em lei como exigir esforço demasiado do empregado, exigir que faça função ilegal ou imoral, bem como que faça função pela qual nao tenha sido contratado. De toda forma estas são as situação básicas que podem tornar possível o reconhecimento da rescisão indireta o que condenará o empregador a pagar ao empregado todos os valores que teria direito caso fosse demitido. De toda forma consulte um advogado em sua região. Marcelo Winther de Castro - (11) 3257-4164 - marcelo.winther@gmail.com