O FGTS AS PERDAS DA TAXA REFERENCIAL (TR)


04/09/2013 às 09h34
Por Márcio Augusto Bordinhon Advocacia e Consultoria Jurídica

Atualmente esta em discussão no Brasil a questão da utilização da TR – Taxa Referencial como índice de correção dos valores vinculados às contas do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Nos termos do artigo 13º da Lei 8.036/1990 (lei que dispõe sobre o FGTS) “Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano”.

Em 1991 a Taxa Referencial (TR) foi instituída na economia brasileira no bojo da Lei Nº 8.177, de 31/03/1991. Desde então a Taxa Referencial é o índice usado para corrigir monetariamente as contas do FGTS.

Desta forma, aqueles que possuem contas vinculadas no FGTS devem ter seus saldos corrigidos monetariamente pela TR e acrescidos de juros remuneratórios de 3% ao ano.

Ocorre que desde 1999 o Governo Federal não aplica a TR acima dos números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador está defasado, pois a partir de 1999 a TR começou a ser reduzida gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção monetária.

Todo trabalhador que possuiu ou possui algum saldo em sua conta vinculada do FGTS tem direito à revisão dos valores mediante a aplicação de um índice financeiro que possa suprir as perdas decorrentes da inflação, como por exemplo, o INPC ou o IPCA. Mesmo aqueles que sacaram os valores do FGTS também podem requerer as diferenças de valores.

Em alguns casos a diferença no saldo da conta do FGTS pode chegar a até 88,3%.

Visando exemplificar a questão, uma pessoa que tenha conta no FGTS desde 1999 e que atualmente possua a quantia de R$10.000,00 em sua conta, com a aplicação do INPC para correção monetária de seu saldo poderá ter o montante de até R$18.830,00.

Contudo, é importante ter em mente que até o presente momento o judiciário ainda não se posicionou sobre o assunto. Portanto, qualquer notícia sobre causas eventualmente ganhas na justiça não corresponde à realidade, por maiores que sejam as probabilidades de ganho de causa.

Para saber o valor exato eventualmente “perdido” por conta da correção feita pela TR é feito um cálculo individual a partir do extrato analítico da conta vinculada do FGTS de 1999 em diante.

Para obter o extrato analítico o trabalhador deverá ir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal - CEF, munido do seu Cartão do Cidadão, ou com sua Carteira de Trabalho e número do PIS ou PASEP, caso não possua o Cartão do Cidadão.

O extrato é GRATUITO e a CEF leva em média cinco dias para entregar este extrato, que é um direito do trabalhador.

Cada empresa trabalhada corresponde a uma conta no FGTS e o trabalhador deverá pedir um extrato de cada conta que possua, com saldo a partir de janeiro de 1999, sejam elas contas Ativas, Inativas e/ou já sacadas.

Nas ações de até 60 salários mínimos (R$40.680,00) é possível ingressar no Juizado Especial Federal, sem o pagamento de custas processuais.

Assim como ocorreu na época dos planos econômicos de 1993/1994, é necessários que o trabalhador procure um advogado de sua confiança para que proponha as medidas cabíveis.

Marília/SP, Agosto de 2013.

MÁRCIO AUGUSTO BORDINHON

advogado

  • FGTS
  • correção monetária
  • expurgos
  • taxa referencial

Referências

Nota Técnica do DIEESE - http://www.dieese.org.br/notatecnica/2013/notaTec125FGTSeTR.pdf



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