Usucapião Administrativo


29/10/2026 às 13h07
Por Marco Antonio

Celeridade e Segurança na Regularização de Imóveis

A usucapião extrajudicial, regulamentada pelo art. 216-A da Lei nº 6.015/1973 (introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015), representou uma verdadeira revolução na regularização imobiliária no Brasil. Realizado diretamente em cartório de notas e de registro de imóveis, este procedimento desburocratiza a aquisição da propriedade, desafogando o Poder Judiciário.

Principais Vantagens:

Agilidade: Por correr na via administrativa, o processo costuma ser concluído em um prazo infinitamente menor do que uma ação judicial tradicional.

Segurança Jurídica: Exige a lavratura de ata notarial por tabelião, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, além da anuência de confrontantes e entes públicos.

Participação Obrigatória de Advogado: A assistência técnica de um profissional legalmente habilitado é indispensável para conduzir o procedimento com precisão e eficiência.

Combinar a experiência jurídica com uma sólida atuação na área imobiliária permite conduzir esse processo de ponta a ponta, garantindo que cada etapa — desde a conferência documental e técnica até o registro final ocorra com total segurança para o cliente.

 

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Marco Antonio

Bacharel em Direito - Rio de Janeiro, RJ