Celeridade e Segurança na Regularização de Imóveis
A usucapião extrajudicial, regulamentada pelo art. 216-A da Lei nº 6.015/1973 (introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015), representou uma verdadeira revolução na regularização imobiliária no Brasil. Realizado diretamente em cartório de notas e de registro de imóveis, este procedimento desburocratiza a aquisição da propriedade, desafogando o Poder Judiciário.
Principais Vantagens:
Agilidade: Por correr na via administrativa, o processo costuma ser concluído em um prazo infinitamente menor do que uma ação judicial tradicional.
Segurança Jurídica: Exige a lavratura de ata notarial por tabelião, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, além da anuência de confrontantes e entes públicos.
Participação Obrigatória de Advogado: A assistência técnica de um profissional legalmente habilitado é indispensável para conduzir o procedimento com precisão e eficiência.
Combinar a experiência jurídica com uma sólida atuação na área imobiliária permite conduzir esse processo de ponta a ponta, garantindo que cada etapa — desde a conferência documental e técnica até o registro final ocorra com total segurança para o cliente.
