Categoria Diferenciada – Motorista


09/03/2017 às 14h12
Por Pontes Advocacia e Assessoria

O enquadramento sindical dos empregados e empregadores no Brasil é definido pela CLT, conforme art. 511, § 3º da CLT, o qual estabelece diferenciação entre categoria profissional (empregados) e categoria econômica (empregadores).

 

Destaca-se que, a empresa que não possui como atividade preponderante o transporte, mas, no entanto, possui motoristas empregados, só estará obrigada a conferir a estes os benefícios da convenção coletiva da categoria diferenciada, caso o sindicato representativo da atividade preponderante da empresa tenha participado na negociação coletiva”.

 

  • Categoria DIFERENCIADA
  • MOTORISTA
  • TRANSPORTES
  • HORA EXTRA
  • SINDICATO

Referências

www.pontesassessoria.com.br


Pontes Advocacia e Assessoria

Bacharel em Direito - Jundiaí, SP


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