Inventário - O que fazer quando alguém falece, precisa de advogada ? Fazer pela via judicial ou extrajudicial ?


22/10/2026 às 10h24
Por Maria Iracema

O inventário é o procedimento destinado ao levantamento, à identificação e à regularização da transmissão dos bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. No ordenamento jurídico brasileiro, pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial, observados os requisitos legais aplicáveis a cada modalidade.

 

A definição da via adequada exige a análise das circunstâncias concretas da sucessão, considerando fatores como a existência de testamento, a capacidade dos herdeiros e a concordância entre os interessados, conforme a legislação vigente. Compreender as particularidades de cada procedimento permite avaliar as alternativas disponíveis e identificar aquela mais adequada às características da sucessão.

 

Em regra, a via extrajudicial é realizada em cartório, pode representar uma alternativa mais célere para a formalização da sucessão, a depender das circunstâncias do caso. Sua realização deve observar os requisitos legais pertinentes, incluindo a concordância entre os interessados, a assistência de advogado e as condições relativas à capacidade dos herdeiros e à existência de testamento.

 

De outro modo, a via inventário judicial é processado perante o Poder Judiciário e pode ser necessário quando as circunstâncias da sucessão exigem intervenção judicial, especialmente diante de divergências entre os herdeiros. A escolha dessa modalidade deve considerar as particularidades do caso e os requisitos previstos na legislação aplicável.

 

Entre as situações que podem demandar análise específica estão a existência de conflitos entre os interessados, a presença de testamento, a participação de herdeiros menores ou incapazes e a existência de bens situados no exterior.

 

Os custos do inventário variam conforme as características do patrimônio, a modalidade adotada e as particularidades de cada sucessão. Entre as principais despesas estão as custas processuais ou os emolumentos cartorários, os honorários advocatícios, o imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD), as despesas com a obtenção de documentos e, quando necessárias, eventuais perícias. Por isso, é importante avaliar cada caso individualmente para identificar os gastos envolvidos e planejar adequadamente a regularização dos bens.

 

 

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Maria Iracema

Advogado - São Luís, MA