Cancelamento de serviço na relação de consumo


02/10/2019 às 13h40
Por Marília Giordani Rossini

Você não precisa ficar horas no telefone para reclamar de um serviço ou mesmo cancelá-lo, temos um Decreto 6.523/2008, que regulamenta o Código de defesa do consumidor, tratando sobre o serviço de atendimento ao consumidor, famoso SAC, prevendo a não admissão de transferência na ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuição na execução desses serviços, eventuais transferências de ligação e não atendimento imediato podem caracterizar abuso e dano moral . Fique ligado

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Referências

Código de defesa do consumidor

SAC

Decreto 6.523/2008


Marília Giordani Rossini

Advogado - Encantado, RS


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