HOJE! IDDD critica exposição midiática das delações premiadas!


07/10/2017 às 10h30
Por Maysa Martimiano - Advocacia e Consultoria Jurídica

Para Instituto, exploração midiática das delações tem produzido uma "escalada sem precedentes de denuncismos irresponsáveis".

O IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa divulgou hoje, sexta-feira, 6, nota-pública defendendo o devido processo legal e criticando a exposição midiática das delações premiadas.

“O uso exagerado da delação premiada como meio de investigação e sua simbiótica exploração midiática têm produzido uma escalada sem precedentes de denuncismos irresponsáveis que, ao não serem comprovados, servem apenas ao extermínio sumário de reputações.”

A nota, assinada pelo presidente do Instituto, Fábio Tofic Simantob, afirma que está mais do que na hora de frear o uso abusivo da prisão preventiva, e sua utilização para extorquir delações.

“É hora também de acabar com vazamentos criminosos de delações que ainda não foram sequer assinadas, homologadas e muito menos confirmadas por outros elementos de prova.”

O Instituto lembra também o desagravo em favor do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que será realizado no próximo dia 9, pela OAB/SP.

Confira:

NOTA PÚBLICA

No próximo dia 9 de outubro, a Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil realizará justo e oportuno desagravo ao advogado e ex-Presidente da casa, Antônio Claudio Mariz de Oliveira.

A razão para realizar o desagravo foi a exposição midiática, destituída de qualquer prova e credibilidade, da palavra de um mero delator, com o escopo indisfarçável de fragilizar a advocacia e todos aqueles que vêm denunciando os abusos do Estado na condução das investigações criminais.

A forma mais vil de violação do direito de defesa é a difusão de calúnias e difamações por parte de agentes do Estado. O uso exagerado da delação premiada como meio de investigação e sua simbiótica exploração midiática têm produzido uma escalada sem precedentes de denuncismos irresponsáveis que, ao não serem comprovados, servem apenas ao extermínio sumário de reputações. Não é o caso do renomado advogado, cuja reputação e bom nome são infensos a qualquer ataque desta natureza.

A finalidade do devido processo legal é uma só: impedir a condenação de um inocente.

A justiça penal que perde de vista esta função primordial afunda na iniquidade, descamba para o arbítrio e promove a insegurança jurídica. A morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina é a consequência inevitável da forma leviana e irresponsável com que meros suspeitos estão sendo lançados ao lodo da corrupção, condenados à vergonha perpétua, presos eternamente à infâmia das acusações, antes de qualquer chance de defesa. De que adianta um alvará de soltura ou uma sentença de absolvição depois que a reputação já foi arrasada, o nome lançado ao rol dos culpados pela opinião pública, e a família inteira condenada ao vexame e à vergonha?

Prisões sem processo, delações sem prova, condenações públicas sem direito a defesa, punição antecipada. Estes são os artefatos fabricados por um Estado policialesco, que incentiva a histeria coletiva da população para seus agentes depois se regozijarem no altar imaculado e santificado da luta contra a corrupção no país.

Está mais do que na hora de frear o uso abusivo da prisão preventiva, e sua utilização para extorquir delações. É hora também de acabar com vazamentos criminosos de delações que ainda não foram sequer assinadas, homologadas e muito menos confirmadas por outros elementos de prova.

Fábio Tofic Simantob

 

  • delações
  • delação premiada
  • corrupção
  • direito penal
  • lavagem de dinheiro

Referências

IDDD



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