CONSTITUIÇÃO DE UMA PEQUENA EMPRESA E MICROEMPRESA - ME


29/08/2017 às 15h04
Por Miguel Rosa Advocacia e Consultoria Jurídica

Para abrir uma Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempresa – ME, existem cuidados jurídicos que devem ser observados e etapas que devem ser obrigatoriamente cumpridas, desde o planejamento até a concreta constituição de sua EPP ou ME, todas estas ponderações têm como objetivo evitar eventuais cobranças de multas e outras sanções que podem levar até a suspensão ou encerramento de seu negócio.

 

É necessário atentar-se as legislações, tais como as Leis Complementares 123/2006 e 139/2011, bem como observar os procedimentos e regras exigidas perante as Leis Municipais e Estaduais, analisando as exigências e peculiaridades de cada região. Caso o indivíduo opte por ser um MEI – Microempreendedor individual deverá atentar-se a Lei Complementar 128/2008.

 

1)      Consulta e viabilização

 

É uma etapa considerada obrigatória. No que tange à consulta, deve-se fazer uma pesquisa sobre as denominações empresariais em sua cidade, ou seja, verificar se há alguma empresa com o mesmo nome (fantasia ou razão social). Em se tratando de viabilidade, o empreendedor deverá ir até a Prefeitura do Município onde será situada a sede da empresa e verificar os critérios de concessão de Alvará, analisar se será viável a instalação de determinado negócio naquele determinado local, isso estará também disposto no planejamento e zoneamento urbano do Município.

 

2)      Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica

 

Após a verificação junto à Prefeitura do Município, é necessário o registro legal na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica (não é necessário o registro nos dois órgãos, apenas em um deles).

Para a realização do registro é necessário ter em mãos:

a) Requerimento padrão: um pedido requerendo o cadastro de sua empresa perante a Junta ou Cartório;

b) Contrato Social de sua empresa ou requerimento de Empresário Individual: conforme o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei complementar 123/06), o Contrato Social destas estarão dispensadas do visto de um Advogado, porém vale ressaltar: caso seja empresa de médio e grande porte será necessário obrigatoriamente o visto de um Advogado no Contrato Social;

c) Documentos pessoais de cada sócio;

d) Ficha de Cadastro Nacional preenchida;

e) Pagamento de taxas através da DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

 

Oficialmente a partir deste momento a empresa passa a existir, porém ainda não há todo o aparato legal para começar a operar.

 

3)      CNPJ

 

Após o registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, será disponibilizado o Número de Identificação de Registro da Empresa – NIRE (documento que contém o número que é afixado no ato constitutivo). Com este documento em mãos é hora de obter o CNPJ, ou seja, registrar a empresa como contribuinte, o registro do CNPJ é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal, para isso, é necessário fazer o download de um programa específico denominado Documento Básico de Entrada. O procedimento é simples, a pessoa preenche os documentos necessários, os quais são informados pelo site, posteriormente deve enviar os mesmos para a Secretaria da Receita Federal, pessoalmente ou via SEDEX, a resposta do deferimento é dada pela Internet.

 

4)      Inscrição e Registro - Estadual

 

Para as empresas que trabalham com a produção de bens ou com venda de mercadorias é necessário o registro na Secretaria Estadual da Fazenda, a chamada Inscrição Estadual. A solicitação deverá ser via internet, para isso, é necessário ter um Contador (este deve ter a senha de acesso, pois ele fará a solicitação de inscrição). Documentos necessários:

a) DUC (Documento Único de Cadastro), três vias;

b) DCC (Documento Complementar de Cadastro), em uma via;

c) Comprovante de endereço dos sócios, cópia autenticada ou original;

d) Cópia do contrato de locação ou escritura pública do imóvel que será sede da empresa;

e) Número do cadastro fiscal do contador;

f) Comprovante de contribuinte de ISS, para as prestadoras de serviço;

g) Certidão simplificada da Junta Comercial;

h) Cópia do ato constitutivo;

i) Cópia do CNPJ;

j) Cópia de Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal;

l) RG e CPF dos Sócios.

 

Observação: há diversos setores e modalidades de empresa que estão isentas do Registro Estadual, porém isso deve ser verificado junto à legislação de cada Estado.

 

5)      Registro Municipal

 

Para as empresas que trabalham com prestação de serviços é necessário o Registro Municipal, normalmente este registro é fornecido quando do registro da empresa na Junta Comercial (constante na etapa 02 deste artigo).

 

6)      Alvará do Corpo de Bombeiros

 

7)      Alvará de Funcionamento

 

O Alvará de Funcionamento deve ser solicitado junto a Prefeitura do Município e o procedimento para sua obtenção varia de acordo com cada Município, para isso, deve-se estar atento a legislação municipal. Na maioria dos Municípios a documentação exigida é a mesma:

a) Formulário próprio da Prefeitura (ou seguir um modelo padrão exigido pelo órgão público);

b) Consulta prévia de endereço aprovada;

c) Cópia do CNPJ;

d) Cópia do Contrato Social;

e) Laudo de vistoria dos órgãos competentes (somente quando necessário).

 

8)      Cadastro na Previdência Social

 

O cadastro deve ser realizado independentemente de sua empresa possuir funcionários.

 

9)      Aparato Fiscal

 

É necessário o requerimento para a emissão de Notas Fiscais e a autenticação de Livros Fiscais. Isto é realizado junto à Prefeitura (salvo as empresas de atividades industriais que deverão requerer junto à Secretaria de Estado e Fazenda). Após toda esta preparação a empresa está pronta para começar a funcionar, de forma jurídica legal, livre de sofrer qualquer multa ou sanção no que tange ao seu registro.

 

Em que pese ser um procedimento burocrático, o país (a fim de se tornar mais atrativo no setor empresarial) está passando por um processo de simplificação e digitalização de todo o sistema (até tornar possível a realização de abertura 100% via internet), entretanto, mesmo com a total desburocratização, as exigências legais continuarão obrigatórias, as quais devem ser juridicamente observadas e com o máximo de cuidado para a devida constituição de sua EPP e ME.



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