Sofreu Acidente de Trânsito? Saiba seus direitos.


13/04/2026 às 15h54
Por Miltton Salmoria Advogado

1. Responsabilidade pelo acidente
O primeiro ponto a ser analisado é quem foi o responsável pelo acidente. De acordo com o Código Civil, aquele que causa dano a outra pessoa é obrigado a repará-lo.
Se houver culpa de outro motorista, ele deverá indenizar a vítima. Em casos de culpa compartilhada, a indenização pode ser proporcional. Caso o veículo pertença a uma empresa, ela também pode ser responsabilizada.

2. Direito à indenização por danos materiais
A vítima tem direito ao ressarcimento de todos os prejuízos financeiros, incluindo:

Conserto do veículo;

Despesas com guincho;

Gastos médicos e hospitalares;

Medicamentos;

Perda de renda (lucros cessantes).

Se a vítima utiliza o veículo para trabalho, poderá receber pelos dias em que ficou impossibilitada de trabalhar.

3. Danos morais
A vítima também pode ser indenizada por danos morais quando houver:

Sofrimento psicológico;

Trauma emocional;

Abalo significativo;

Perda da qualidade de vida.

Mesmo sem lesões físicas graves, o impacto emocional pode gerar direito à indenização.

4. Direito ao tratamento médico
A vítima tem direito ao tratamento necessário para sua recuperação, podendo exigir:

Consultas médicas;

Exames;

Cirurgias;

Fisioterapia;

Medicamentos.

Caso o responsável não pague, é possível buscar o ressarcimento na Justiça.

5. Seguro DPVAT
A vítima pode ter direito ao seguro DPVAT, independentemente de quem foi o culpado.
Esse seguro cobre:

Morte;

Invalidez permanente;

Despesas médicas e hospitalares.

6. Direitos previdenciários (INSS)
Além das indenizações, a vítima pode ter direito a benefícios previdenciários junto ao INSS, dependendo da gravidade das lesões:

Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária):
Concedido quando a vítima fica temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias.

Auxílio-acidente:
Pago quando, após a recuperação, ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho. É um benefício indenizatório, que pode ser acumulado com o salário.

Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez):
Devida quando a vítima não pode mais exercer nenhuma atividade laboral de forma definitiva.

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Miltton Salmoria Advogado

Advogado - Balneário Camboriú, SC