Microempreendedor: saiba o que é o Simples Nacional


17/09/2022 às 21h48
Por Miquéias Martins Soares

Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional consiste-se em um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.

Destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, o regime institui diretrizes gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido aos adeptos, com a participação de todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios).

Na prática, há o pagamento unificado dos seguintes tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e da Contribuição Previdenciária Patronal - CPP).

O objetivo dessa modalidade é facilitar a gestão dos empreendedores e, principalmente, estimular a formalização da atividade empresarial por parte das micro e pequenas empresas.

Dentre as vantagens observadas pelos microempreendedores estão a redução da carga tributária, a simplificação da escrituração fiscal, o pagamento em única guia de vários tributos federais e a possibilidade de inserir, mediante convênio, também os tributos estaduais e municipais.

Diante disso, verificou-se que o Simples Nacional é a principal entrada das empresas brasileiras na criação e na formalização de sua situação fiscal, havendo crescimento maior das empresas optantes se comparado ao crescimento das empresas não optantes.

Referência: https://www.jota.info/tributoseempresas/tributário/simples-nacionaloquee22082022

  • DIREITO TRIBUTÁRIO
  • SIMPLES NACIONAL

Miquéias Martins Soares

Advogado - Jacaraci, BA


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