Segurado ou pessoa com qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária, podendo usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto. Os dependentes do segurado também têm direito a alguns benefícios e serviços previdenciários
Os segurados são divididos em dois grupos e temos:
1️⃣ Os segurados obrigatórios; são aqueles que exercem uma atividade remunerada que se encontra elencada no RGPS. E em razão disto, possuem filiação obrigatória. Que são os:
✅Empregados
✅Empregados domésticos
✅Contribuintes individuais
✅Trabalhadores avulsos
✅Segurados especiais
2️⃣ Os segurados facultativos; estes por sua vez não exercem atividade remunerada e voluntariamente vinculam-se ao sistema previdenciário. Que são os:
✅Estudantes
✅Desempregados
✅A dona de casa
✅E outros
Os dependentes segundo entendimento da Previdência Social é todo e qualquer cidadão que, em relação ao segurado do INSS se enquadre em um dos dois critérios básicos de dependência (econômica ou condição familiar), será considerado “dependente” e poderá ser inscrito para fins de recebimento de benefícios. Que são eles na seguinte ordem de preferência: .
1️⃣O cônjuge, o filho menor de 21 anos ou deficiente
2️⃣Os pais
3️⃣Irmãos menores de 21 anos ou deficientes
⚠️Os pensionistas não são uma terceira espécie de beneficiários da previdência social, pois são dependentes que estão em gozo de pensão por morte
⚠️Em alguns casos, a qualidade de segurado é mantida por um período mesmo após a cessação das contribuições, ou do desemprego
❌ No próximo post, vou tratar da “manutenção” da qualidade de segurado, que é super importante para compreendermos a lógica do seguro social, da aplicabilidade do direito previdenciário.
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