Modelos de relatório de diligência bem-feitos: quais informações não podem faltar após audiência ou protocolo


18/03/2026 às 17h32
Por Caroline Nascimento

Quem contrata um correspondente jurídico depende essencialmente de um bom relatório para tomar decisões estratégicas no processo. O advogado ou a empresa nem sempre têm acesso imediato à ata de audiência ou ao andamento detalhado nos autos, e muitas vezes o que efetivamente orienta os próximos passos é o relato feito pelo profissional que esteve em campo. Um relatório mal feito significa retrabalho, insegurança e até risco de perda de prazo ou descumprimento de decisão.

 

Neste artigo, vou mostrar, de forma prática, quais informações não podem faltar em relatórios de diligência após audiências e protocolos, além de sugerir uma estrutura simples para padronizar esse tipo de comunicação.

 

1. O que é, na prática, um relatório de diligência?

Relatório de diligência é o documento sucinto, elaborado pelo correspondente logo após a realização do ato (audiência, protocolo, carga, retirada de certidão, ida a órgão público etc.), no qual se registra o que foi feito, o que aconteceu e o que precisa ser feito a seguir. Ele não substitui a ata de audiência nem a juntada oficial nos autos, mas funciona como um “atalho” informativo para quem está conduzindo a estratégia do caso.

 

Diferentemente de uma mensagem rápida de WhatsApp, o relatório deve seguir um mínimo de estrutura, de modo a permitir que qualquer pessoa do escritório ou da empresa compreenda, em poucos minutos, o contexto da diligência, os resultados alcançados e os prazos ou providências decorrentes.

 

2. Estrutura básica de um bom relatório de audiência

Um relatório de audiência bem-feito responde, no mínimo, a três perguntas: o que aconteceu, qual foi o resultado concreto e o que precisa ser feito a partir de agora. Para isso, é útil organizar o texto em blocos objetivos.

 

2.1. Identificação do processo e da audiência

 

No início do relatório, é essencial constar:

 

  • Número do processo.
  • Vara, comarca e tipo de ação.
  • Data da audiência e horário aproximado de início e término.
  • Tipo de audiência: conciliação, instrução, una, saneadora, justificação, entre outras.

 

Esses dados garantem que não haja confusão quando o escritório ou a empresa lida com muitos processos na mesma localidade.

 

2.2. Partes, advogados e demais presentes

 

Em seguida, registre quem compareceu:

 

  • Partes presentes e ausentes, com destaque para o comparecimento ou não do autor, réu, reclamante, reclamado, preposto e testemunhas.
  • Advogados que atuaram na audiência (nome e, se possível, OAB).
  • Juiz ou juíza que presidiu, além da presença de representante do Ministério Público ou de outro órgão, quando for o caso.

 

A simples menção de que determinada parte não compareceu pode ter grande impacto na estratégia do processo e na necessidade de eventuais recursos.

 

2.3. Objetivo da audiência e resumo dos atos

 

É importante indicar qual era a finalidade principal da audiência (tentar acordo, colher depoimentos, saneamento, prolação de sentença, etc.) e, na sequência, fazer um resumo cronológico dos atos mais relevantes:

 

  • Tentativas de conciliação, incluindo propostas apresentadas por cada lado.
  • Depoimento pessoal das partes, com menção a pontos-chave, contradições ou fatos novos relevantes.
  • Oitiva de testemunhas: número de testemunhas ouvidas, temas centrais de cada depoimento e eventuais indeferimentos de perguntas ou provas.
  • Manifestações orais importantes dos advogados (por exemplo, requerimentos de prazo, protestos, registros em ata).

 

O objetivo não é transcrever a audiência, mas destacar os elementos que influenciam diretamente a avaliação de risco e a definição de próximos passos.

 

2.4. Resultado da audiência

 

Este é um dos blocos mais sensíveis do relatório. Deve constar, com clareza:

 

  • Se houve acordo ou não; em caso positivo, as principais condições: valor, forma de pagamento, prazo, correção, juros, multa em caso de inadimplemento, obrigação de fazer ou não fazer, e demais cláusulas relevantes.
  • Se a audiência foi redesignada, com a nova data, horário e finalidade (por exemplo, “redesignada para instrução com oitiva de duas testemunhas do reclamante”).
  • Se o juiz proferiu sentença, decisão interlocutória ou determinou providências específicas em audiência (como perícia, inversão do ônus da prova, expedição de ofícios).

 

Quanto mais objetivo e completo for esse trecho, menor a chance de mal-entendidos sobre o que efetivamente foi decidido.

 

2.5. Prazos e providências a cargo do contratante

 

Um dos maiores problemas em relatórios ruins é a ausência de destaque para prazos e obrigações. Por isso, recomenda-se um bloco próprio com:

 

  • Prazos fixados em audiência para juntar documentos, apresentar memoriais, complementar provas, impugnar laudo, entre outros.
  • Quem é o responsável por cada providência (autor, réu, perito, cartório, empresa, etc.).
  • Consequências em caso de não cumprimento (por exemplo, preclusão, confissão, extinção do processo, multa).

 

Esse bloco pode ser apresentado em forma de lista ou tabela, e é recomendável destacar prazos em caixa alta ou negrito, para chamar a atenção do leitor.

 

2.6. Documentos anexos ao relatório

 

Por fim, indique quais documentos acompanham o relatório:

 

  • Ata de audiência ou termo de assentada.
  • Comprovantes de comparecimento ou de protocolo realizados em audiência.
  • Fotos de documentos exibidos, quando pertinente e permitido.

 

Isso facilita o arquivamento e a conferência posterior por quem está no controle do processo.

 

3. Relatórios de protocolo e outras diligências: o que não pode faltar

 

Nem toda diligência envolve audiência. Muitas vezes, o correspondente é contratado para:

 

  • Protocolar petições em foro, cartório ou órgão administrativo.
  • Retirar certidões, cópias, cartas de sentença.
  • Fazer cargas ou vistas de autos físicos.
  • Comparecer a Procon, INSS, delegacias, repartições fiscais, entre outros.

 

Nesses casos, o relatório também deve seguir um padrão mínimo.

 

3.1. Dados da diligência

 

Inclua logo no início:

 

  • Local: fórum, cartório específico, órgão público, endereço.
  • Data e horário da diligência.
  • Tipo de ato praticado: protocolo, carga, retirada de certidão, apresentação de defesa, entrega de documentos, reunião, etc.

 

3.2. Descrição objetiva do que foi feito

 

Explique, de forma clara e concisa:

 

  • O que exatamente foi protocolado (por exemplo, “petição de manifestação sobre laudo pericial”, “contestação”, “recurso administrativo”).
  • Se houve conferência de distribuição, numeração de páginas, anexação de documentos.
  • Quais orientações ou observações foram feitas pelo servidor, atendente ou autoridade (por exemplo, necessidade de complementação de custas, autenticação, cópias adicionais).

 

3.3. Comprovantes e dados de controle

 

Para fins de segurança e rastreabilidade, o relatório deve registrar:

 

  • Número de protocolo, recibo, hash, senha ou qualquer identificador gerado pelo sistema ou pela serventia.
  • Cópia em PDF ou foto legível do comprovante, quando houver.

 

Isso permite que o escritório ou a empresa comprove a realização do ato e localize o documento com facilidade.

 

3.4. Problemas, recusas e pendências

 

Caso a diligência não tenha sido concluída como esperado, o relatório precisa detalhar:

 

  • Motivo da recusa de protocolo ou do não atendimento (expediente encerrado, falha de sistema, exigência de documentos).
  • Exigências feitas pelo órgão para uma nova tentativa bem-sucedida.
  • Sugestão de providências a serem adotadas pelo contratante (por exemplo, regularização de custas, emissão de guia específica, complementação documental).

 

4. Erros mais comuns em relatórios de diligência

 

Alguns problemas aparecem com frequência em relatórios de correspondentes e comprometem a utilidade do documento:

 

  • Relatórios excessivamente curtos, que se limitam a frases como “houve acordo” ou “a audiência foi redesignada”, sem detalhar condições, prazos ou nova data.
  • Ausência de informação sobre prazos fixados em audiência ou exigências feitas pela autoridade, o que aumenta o risco de perda de prazo e de sanções processuais.
  • Falta de registro sobre ausências relevantes (parte, preposto, testemunha), que podem impactar em confissão, arquivamento ou adiamento.
  • Falta de anexos comprobatórios (ata, comprovante de protocolo), dificultando a verificação posterior.
  • Linguagem confusa ou subjetiva, com opiniões pessoais no lugar de fatos (“o juiz foi rude”, “acho que ele não gostou da tese”), o que não contribui para a tomada de decisão.

 

Evitar esses erros já coloca o profissional em outro patamar de confiança perante quem contrata.

 

5. Boas práticas para correspondentes e contratantes

 

Para que relatórios de diligência realmente funcionem como ferramenta de gestão de processos, é importante que tanto o correspondente quanto quem contrata sigam algumas boas práticas.

 

5.1. Boas práticas para o correspondente

 

  1. Elaborar o relatório logo após a diligência, enquanto os detalhes ainda estão frescos.
  2. Utilizar um modelo padrão de estrutura (seja do próprio correspondente, seja fornecido pelo contratante), garantindo uniformidade.
  3. Manter linguagem simples, objetiva e respeitosa, registrando fatos de forma cronológica.
  4. Destacar itens críticos, como prazos e valores de acordo, para facilitar a leitura.
  5. Conferir, antes do envio, se todas as informações essenciais foram preenchidas e se os comprovantes estão anexos.

 

5.2. Boas práticas para quem contrata

 

  1. Enviar instruções claras antes da diligência: tipo de audiência, margem para acordo, documentos relevantes, linha de argumentação desejada, grau de liberdade do correspondente.
  2. Fornecer um modelo ou roteiro mínimo de relatório, adequado à realidade do escritório ou da empresa.
  3. Estabelecer um canal de comunicação rápido para esclarecimento de dúvidas durante a diligência, quando possível.
  4. Dar feedback sobre relatórios recebidos, para que o correspondente possa aprimorar o padrão com o tempo.

 

Quando há alinhamento entre o que o contratante espera e o que o correspondente entrega, o relatório deixa de ser apenas uma formalidade e passa a ser uma ferramenta estratégica de gestão do contencioso.

 

6. Exemplo de estrutura prática de relatório

 

Para fechar, segue uma sugestão de estrutura textual de relatório de diligência que pode ser adaptada a diferentes realidades:

 

Identificação

  • Processo nº:
  • Vara/Comarca:
  • Tipo de ação:
  • Data e tipo de diligência (ex.: audiência de instrução, protocolo de petição, retirada de certidão).

 

Partes e presentes (quando houver audiência)

  • Autor/Reclamante: presente/ausente.
  • Réu/Reclamado: presente/ausente.
  • Preposto: presente/ausente.
  • Testemunhas: número e presença.
  • Advogados presentes (nome).

 

Resumo dos atos

  • Síntese cronológica do que ocorreu, com foco nos pontos de maior impacto jurídico.
  • Resultado
  • Acordo (condições principais) ou ausência de acordo.
  • Redesignação de audiência (data e finalidade).
  • Decisões proferidas em audiência ou no ato.
  • Prazos e providências
  • Prazos fixados, responsáveis e consequências.
  • Documentos anexos
  • Ata, comprovantes de protocolo, certidões, fotos, etc.

 

Esse modelo pode ser ajustado para relatórios de protocolo, bastando adaptar os campos de “partes e presentes” para “órgão/serventia” e detalhar com mais ênfase os dados de protocolo e eventuais exigências.

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Caroline Nascimento

Advogado - Jundiaí, SP


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