Pedi demissão e descobri que estou grávida. Como voltar atrás na demissão e voltar para a empresa?


27/03/2026 às 09h46
Por Nara Brito Barro ✉Britoebarroadvocacia@Gmail.com

O QUE A EMPREGADA MULHER DEVERIA FAZER ANTES DE PEDIR SUA DEMISSÃO NUMA EMPRESA?

Primeiro, sendo mulher, faça um teste de gravidez por conta própria antes de tomar a decisão de pedir as contas na empresa em que trabalha. Caso descubra a gravidez antes de pedir demissão, isso vai evitar muita dor de cabeça.

 

A EMPRESA PODE PEDIR EXAME DE GRAVIDEZ NA DEMISSÃO?

Sim, é possível que o empregador peça o exame de gravidez no momento da rescisão. Não há qualquer impedimento legal quanto a isso e nem é considerado violação ao direito da mulher.

 

A empresa apenas está proibida de exigir que a funcionária realize o teste de gravidez no exame admissional, antes de contratar ou no início a contratação, para evitar qualquer prática discriminatória relativa à mulher.

 

QUAL O PERÍODO OU PRAZO DE ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE?

Se você trabalha com ou sem carteira assinada terá direito a uma estabilidade provisória do momento da concepção do bebê até 05 meses após o parto, e ainda receberá salário-maternidade.

 

Essa estabilidade provisória garante a manutenção do seu emprego durante todo esse período ou que pelo menos haja o pagamento de uma indenização substitutiva referente aos salários de todo esse período caso o empregador se negue a reintegrá-la ou mantê-la no trabalho.

 

Por isso é importante saber se está grávida no final do contrato de trabalho para poder garantir esses direitos trabalhistas durante esse momento inicial da maternidade. Essa é uma proteção ao bebê garantida pela Constituição Brasileira.

 

DEPOIS QUE PEDI DEMISSÃO EU DESCOBRI QUE ESTOU GRÁVIDA? TEM COMO VOLTAR ATRÁS NO PEDIDO DE DEMISSÃO DE GRÁVIDA?

Se descobrindo a gravidez após o pedido de demissão, deve haver a comunicação imediata e por escrito ao empregador sobre a constatação da sua gestação e que você já estava grávida na data de demissão e, ainda, deve pedir a sua reintegração no trabalho.

 

Se a possível data da concepção calculada pelo médico no exame laboratorial (Exame Beta HCG) for depois da data da demissão não fará jus a reintegração, pois não haverá estabilidade provisória.

 

O QUE ACONTECE SE A EMPREGADA FICAR GRÁVIDA NO AVISO-PRÉVIO?

A mulher que engravida durante o contrato de trabalho, ainda que seja no período de aviso-prévio (dentro dos 30 dias subsequentes a comunicação de dispensa ou demissão), tem direito a estabilidade provisória, sendo irrelevante se o empregador ou a empregada tenha conhecimento da gravidez.

 

COMO FUNCIONA A REINTEGRAÇÃO DA EMPREGADA GRÁVIDA?

Não é preciso ajuizar processo judicial para pedir a reintegração num primeiro momento. Apenas quando houver negativa do empregador em reintegrá-la após a entrega do pedido por escrito direto a empresa, daí sim, haverá a necessidade de buscar uma advogada especialista e ajuizar uma ação trabalhista pedindo a reintegração ou pagamento da indenização substitutiva por conta da estabilidade provisória.

 

Importante lembrar que a empregada não deve assinar nenhum documento que reafirme o pedido de demissão feito anteriormente após informar que está grávida, seja perante a empresa ou perante o sindicado, isso porque a validade do ato da dispensa de empregada grávida está condicionada à assistência sindical de acordo com o artigo 500 da CLT

 

Essa exigência da assistência sindical ou da autoridade competente (Ministério do Trabalho ou Justiça do Trabalho) afasta qualquer incerteza quanto à vontade livre e consciente doa trabalhadora com estabilidade provisória de rescindir o seu contrato de trabalho, principalmente o vício de consentimento.

 

Uma vez que não houve a assistência sindical nesse ato da demissão, não há como validar o pedido de demissão e a empresa pode reintegrar a empregada, podendo tranquilamente ser a demissão cancelada e retificado o ato pela contabilidade da empresa. Não pode existir recusa por essa alegação!

 

Ademais, pelo tempo em que a gestante ficou fora da empresa, deverá ser ressarcida de seu salário e benefícios que lhe couberem com se tivesse trabalhado normalmente.

 

QUAL O PRAZO PARA A REINTEGRAÇÃO DA FUNCIONÁRIA POR GRAVIDEZ?

Em decorrência da estabilidade provisória mencionada, a empregada gestante só poderá ser reintegrada dentro período entre a confirmação da gravidez e os 5 meses após o parto.

 

MESMO GRÁVIDA EU NÃO QUERO MAIS TRABALHAR NA EMPRESA? POSSO NÃO REGRESSAR À EMPRESA E RECEBER APENAS A INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA?

Não existe motivo e indicação para uma mulher deixar de trabalhar assim que descobre a gravidez, a não ser que exista algum risco e recomendação médica para que se afaste da atividade exercida. Assim também como se o ambiente de trabalho oferece algum risco à saúde da mãe e do bebê.

 

É preciso que haja, por parte da empresa/empregador, uma assistência e cuidado com a empregada gestante, e com a entrega de atestados médicos que indiquem o afastamento do trabalho ou a mudança de função durante a gestação, o emprego da gestante está assegurado.

 

Mas, se a gestante não quer voltar ao trabalho e prefere receber a indenização substitutiva da estabilidade provisória fica mais difícil, pois, para isso, dependerá de ajuizamento de ação trabalhista que comprove algum problema na empresa que faça com que a reintegração não seja indicada.

 

Isso porque quando a gestante pede para sair do emprego, ou aceita o acordo demissional, ela está abrindo mão da estabilidade, que deixa de existir quando opta em sair ou não voltar para a empresa.

 

Apenas em casos em que a empresa se recusa a reintegrá-la é mais garantido o recebimento da indenização substitutiva do período que corresponde a concepção até 05 meses após o parto.

 

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Referências

https://www.britoebarroadvocacia.com/post/pedi-demissao-e-descobri-que-estou-gravida-como-voltar-atras-na-demissao-e-voltar-para-a-empresa