Não há previsão legal para parcelamento do pagamento de verbas rescisórias sem a devida autorização judicial.
Caso ocorra, além da multa no valor de um salário do empregado, já que estaria desrespeitando o artigo 477 da CLT, o qual estipula quitação das obrigações em 10 dias, o empregado poderá promover reclamação trabalhista pleiteando os direitos