DEVER DE ENSINAR E DIREITO DE ESTUDAR


21/04/2015 às 19h02
Por Noilson Dias Sociedade Individual de Advocacia

Uma coisa que a gente não pode deixar de aprender e de visualizar é que tanto no direito em geral quanto na Educação o direito vem a nos socorrer na tentativa do Estado de nos prover em todas as nossas necessidades. Dever de Ensinar e direito de Estudar está inserido no Direito de Educação e faz parte do ramo do direito social previsto na Constituição estabelecido no artigo 205

“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Antes da Constituição de 1988, o Estado não era obrigado a promover uma Educação de qualidade. A partir do momento em que o Estado tomou para si a tutela de proteger a todos, que já nascemos com o chamado Direito Natural: Direito a propriedade, à vida, a liberdade, igualdade e a segurança, teve a intenção de nos retirar estes direitos sob a condição de nos devolver em Direito positivado em prol da coletividade, não pode falhar nesse objetivo.

Com o Direito Natural poderíamos fazer tudo, a exemplo do imaginário Robson Crusoé como diz a lenda viveu numa ilha sozinho e lá naquele território podia fazer tudo, pescar, plantar, colher, pegar pedras preciosas, fazer tudo sem nenhuma imposição ou oposição, contrapondo ao direito positivado pelo Estado que determina o que e como devemos agir.

Fazendo uma correlação entre o Direito natural e o Direito positivo poderíamos imaginar ainda que a gente coloque uma outra pessoa a conviver com o Robson Crusoé, que antes poderia fazer tudo se vê diante da possibilidade de coabitar-se com uma outra pessoa, daí surge a necessidade de estabelecer uma norma de conduta ou de comportamento, para conviver em harmonia, em igualdade. Des logo deveria consentir repartir o seu território em partes iguais, ou seja, 50% para ele e 50% para a outra pessoa, o que cada um quiser fazer de sua parte poderá dispor da forma que melhor lhe convir. E para que os indivíduos não vivam em eternos conflitos os seres humanos deveriam fazer isso sempre ao se colocar cada pessoa a viver nessa sociedade.

Tomando o exemplo de Robson Crusoé que inicialmente não precisa de normas, digamos que tenha que colocar uma outra pessoa convivendo com esse Robson Crusoé, essa pessoa para que não entre em conflito, porque o ser humano em sua vida individual é sempre conflitante, é egocêntrico por natureza, acredita que tudo lhe pertence, ele é o centro do universo, ele quer o mundo todo para si, mesmo que ao fazer isso saiba que tende a viver no isolamento, viver sozinho. Entretanto, nós seres humanos somos um ser gregário, só conseguirmos sobreviver até hoje, porque soubemos conviver em grupo, aprendemos a trabalhar em grupo e assim nos defender contra os males e perigos do mundo.

Os homens são os animais mais frágeis ao nascer, já nasce precisando do outro para sobreviver. Se querem viver em harmonia, para que não se destruam e o mais forte derrote o mais fraco, nasce do princípio da liberdade pura, a liberdade negativa, o princípio da igualdade, que nada mais é que a liberdade positiva, na qual todos são tratando igualmente ou de forma a exercer uma força impositiva de fora para dentro na qual o que se pretende é o equilibro das forças individuais.

Desta forma, o Estado pega para si todos os direitos individuais Naturais e passa a administrar em forma de Direito positivado, com a intenção de que agora a proteção passa a ser dever do Estado. Se o objetivo é querer conviver harmoniosamente então deverão aprender a conviver sobre certas normas.

Deve-se fazer a divisão das propriedades em partes proporcionais aos indivíduos, ciente de que no mundo nada é igual, não temos dois bens da mesma espécie e qualidade, nem objetos nem pessoas, até irmãos gêmeos são diferentes em impressões digitais ou mesmo de pensamento, há diferenças. E juntando essas diferenças com a cobiça humana faz com que os indivíduos desejem aquilo que pertence ao outro. Na hipótese que nascendo tres pessoas, para ser justo deve se dividir o território em 3 partes, se nasce 4 em quatro partes e assim sucessivamente até sair de uma sociedade simples para uma complexa, na qual ao nascer uma pessoa em qualquer lugar do mundo, nasce uma pessoa no Japão, na china, interfere em nosso direito aqui.

A cada indivíduo que nasce no mundo é um direito nosso que temos que ceder para aquele que está vindo. Isto é a Constituição de um pacto social pelo Estado.

Tendo em vista a harmonia e o fim de todos os conflitos foi criado o Direito positivo. O Estado entende que com a escassez de alimentos, água, produtos que não tem para todo mundo e que dessa evolução (não devemos tratar por hora acerca de Religião, moral neste momento) surgiu, por conseguinte, o Direito como forma de controle dos conflitos sociais. Ainda que seguindo a experiência ao longo dos anos não obteve êxito na questão de resolver todos os conflitos sociais, nem com a criação do Direito penal, pois ninguém deixa de praticar o adultério em virtude de lei proibitiva, ainda que punitiva; então, busca-se na ética a tal forma que nos vai conduzir ao chamado pacto social positivo. Mas como promover uma ética coerente onde existem 8 bilhões de pessoas no mundo e destas mais de 1 bilhão estão passando fome e analfabetos e fundamentalistas islâmicos que sob a tutela da religião dizem que num determinado lugar do mundo haverá o arrebatamento da Igreja, coincidência ou não é também onde está o centro energético da humanidade atual, de onde se produz a maior parcela de petróleo do mundo. Esse conflito, combinado com 8 bilhões de pessoas no mundo sem capacidade para produzir o mínimo necessário para a subsistência de cada um, não é estranho entender que há 1 bilhão de pessoas com fome e analfabetos virando uma bomba mais poderosa que a bomba atômica sendo criada nas mãos de grupos perigosos. Um mundo de extremistas religiosos, um mundo de terror, requisitando essas pessoas analfabetas e passando fome como arsenal bélico para destruir o Estado de Direito.

O País ao fazer parte dos chamados acordos internacionais de cooperação mútua, para auferir investimentos internacionais com o propósito de eliminar essas células terroristas terá que se qualificar para se tornar um país em desenvolvimento. As Nações Unidas passaram a medir o nível de desenvolvimento de um País através de três fatores: o PIB, o IDH e a longevidade. Um país com pessoas mais idosas é um País cujas pessoas estão mais bem alimentada, se o Páis tem um IDH elevado é um País sem analfabeto,

Atualmente, não é apenas o PIB que mede o índice de desenvolvimento do País, temos ainda no IDH o IDEB e a longevidade. Nesta se mede a faixa etária e o grau de alimentação de um povo e índice pelo qual se mede o fator previdenciário para definir a previdência por idade, quanto mais velho as pessoas vão ficando, mais tarde elas se aposentam. O IDH é a soma das pessoas matriculadas nas escolas e aferição do desempenho qualitativo em provas que ocorrem em dois em dois anos, ENEM e provas nas escolas somadas a questão da longevidade.

O desafio é como se evitar que tenhamos um bilhão de pessoas no mundo sendo manipulados e contratados por grupos extremistas terroristas que querem destruir o Estado. A solução seria no Direito. O Estado que nos tira o que temos de melhor, o nosso Direito Natural: propriedade, vida, liberdade, igualdade e segurança, sob os argumentos de acabar os conflitos sociais, pois as grandes guerras surgiram depois da criação do Estado, nos tira o nosso Direito fundamental e se compromete a nos devolver em direitos sociais. É o Direito Individual abrindo mão para o bem da Coletividade.

Num parâmetro do que seria o direito à Coletividade, teríamos como exemplo o Estado e a saúde.

O problema da Educação no Brasil não é apenas na questão da Educação em si estrito senso e a questão da educação particular da mesma forma que o Estado tem obrigação quando nos fornece saúde, segurança, lazer, trabalho, proteção à família e a maternidade, previdência, propriedade, moradia.

Ora! Se nos demais setores dos chamados ramos do Direito Social há deficiência, se há carência na saúde na Educação não tem como ser diferente, por falta de recursos internacionais para equipar e nos abastecer com as qualificações profissionais desejáveis. Se é dada a saúde pública gratuita aos brasileiros e até aos estrangeiros que vivem no país, então, se o Estado dedica hospitais, postos de saúde, médicos qualificados, pessoas especializadas à disposição para quem da saúde necessita e sair destes locais em perfeitas condições para quem estiver doente, tem que entrar nestes centros médicos e sair saudáveis, da mesma forma o Estado espera da Educação que as pessoas entrem analfabetos e saiam de lá formados, alfabetizados, que saem capazes de se tornar um cidadão e entender os problemas do mundo.

Na questão de Direito de Ensinar e Dever de Aprender há um ponto importante a frisar...não é só o Estado que tem a obrigação de promover uma Educação de qualidade. No caso, a Constituição estendeu essa obrigação também à Família. O Estado sozinho não é capaz de resolver o problema da Educação no Brasil, quando coloca professores, que se esperam que os professores como os médicos estejam nos hospitais e que fiquem nestes locais para anteder aos pacientes, se espera também que tantos os professores quanto todos os servidores se coloquem a disposição dos alunos para quem eles tenham todo um aprendizado.

Quando falamos Dever do Estado deve-se ter em mente todos os servidores diretos ou indiretos do Estado que estão a disposição, que sofrem punições por não atendimento a esses preceitos. Ao Estado cabe o dever do ensino fundamental, ampliar gradualmente o ensino médio, inclusive a assistência a saúde nas escolas, prevista também na constituição sob pena de infringindo esse preceito, art. 209, inclusive pelo não atendimento os Prefeitos e Governadores podem ser depostos.

Quando a Constituição atribuiu também a família o dever de educar, os pais têm obrigação de matricular os filhos, caso contrário incorrem no crime de abandono intelectual e o dever de acompanhar a frequência destes nas escolas, o descumprimento disto torna infração administrativa. Infração administrativa pode ocorrer também aos servidores que não estiverem em sala de aula para promover a educação.

Juntamente com o art. 205 da Constituição temos o ECA e a LDB que complementam o sistema educacional brasileiro. Na Constituição Federal estabelece que o aluno tem acesso as Escolas Públicas próximas de suas residências, tem que ser respeitado por seus educadores e tem o direito de contestar os critérios de avaliação escolar, podendo recorrer as instâncias superiores caso não sejam atendidos. No ECA é importante enfatizar que nenhuma criança ou adolescente deve ser objeto de nenhuma forma de negligência não pode ter crueldade e opressão e a ofensa devem ser punidos na forma da lei, ou seja, hoje não cabe mais aos professores utilizarem os antigos métodos de assimilação da aprendizagem. A quantidade de informações das pessoas hoje equivale dizer que uma criança com 7 anos recebe atualmente mais informações que uma pessoa com mais de 80 anos no passado. Por isso, não se pode hoje tentar passar tantas teorias, pois eles não estão com capacidade de absorver, por isso há muitas crianças sofrendo depressão pelos excessos de informações obrigatórias. As crianças, ao tornarem-se deprimidas os pais sofrem. Sem contar a questão dos divórcios. Quando os pais se divorciam e com a separação e o passar dos anos afastados das crianças, os pais tendem a se afastarem dos filhos. Mesmo que digam que nunca vão se separar, mas quando ocorre o divórcio, ao se afastar da criança, perde-se o vínculo e acabam por se divorciarem também dos filhos. Daí surge a necessidade de se impor a guarda compartilhada obrigatoriamente.

Na Educação brasileira, depois de 15 anos a taxa de analfabetismo está voltando a crescer e o conceito dos pais vai ficando lá atrás e mais difícil receber investimentos externos benéficos.

Existe o direito natural, o Direito positivo e o Estado de terror. Nós devemos em princípio evitar reprovação do aluno. Primeiro, porque o País precisa de recurso externos para impulsionar o crescimento, e para isso deve figurar no topo do IDH como um todo e não apenas o PIB, seguido o IDEB, quando promove a qualidade e avaliação dos dois fatores, avaliação de dois em dois anos para se saber a qualidade da Educação nacional; segundo, é um fator de reflexão o que nós queremos para nossos alunos. Reprová-los o índice de desenvolvimento do País não chega ao nível desejável. O IDH exerce o controle e a nota mínima é 6,0, o Brasil atualmente não chega ao nível 5,0.

É assim que o Direito vê em relação a Segurança, moradia, saúde, lazer, trabalho, dentre outros chamados Direitos Coletivos que não estão bem, a Educação também segue o mesmo caminho. Por falta de investimentos. O País dedica grande parcela para exploração do petróleo e não investe a mesma proporção na questão da Educação. Na china, só em 2014, foram investidos mais de 200 bilhões de dólares em Educação e Tecnologia. E no Brasil é atribuída a Educação a culpa pelo fracasso, com investimentos em torno de 93,4 bilhões de dólares. A Educação brasileira é obrigada a reverter esse quadro. Agora tem ela o papel de acabar com a pobreza no Brasil.

  • DIREITO EDUCACIONAL
  • DIREITOS HUMANOS
  • DIREITO CONSTITUCIONAL

Referências

1.    Constituição Federal do Brasil, de 1988, Art. 205.

2.    Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990

3.    Lei das Diretrizes e Bases da Educação (LDB) , de 1996.



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