M&As entre corporate ventures são vistas como tendência e não realidade no país


09/05/2018 às 17h34
Por Odilon Avila

Corporate Venturing é o crescente movimento de grandes empresas em busca de inovação disruptiva de maneira mais rápida e mais barata. É uma prática que consiste no investimento sistemático em startups – usualmente ligadas à atuação da companhia.

Empresas tradicionais de vários setores têm procurado formas inovadoras de criar novos negócios. Nesse cenário, as corporate ventures (CVs) surgiram como um braço corporativo estratégico dentro das companhias. Especialistas acreditam que, por enquanto, o movimento de fusão e aquisição dentro desses redutos inovadores é mais uma tendência do que uma realidade, mas será naturalmente desenvolvido.

Carlos Marques, sócio da área de Direito Societário do Ecclissato, Fleury, Caverni e Albino Neto (EFCAN) Advogados, afirma que as empresas tradicionais acabam incubando essas unidades de negócios de olho em alguma venda ou fusão futura. O advogado conta que, dentro das CVs que acompanha, o índice de empresas que chegam a uma operação de liquidação ou M&A ainda é baixo.

“Há uma série de fatores que não tem relação com o mundo jurídico, como ideia, concepção, time e gestão, e que precisam estar alinhados para que desperte o interesse dos investidores e de outros players”, explicou Marques. Segundo ele, a transação pode acontecer quando a unidade se torna completamente autônoma, ou seja, após ser testada no mercado e ter uma recepção positiva. 

Helder Galvão, advogado e vice-presidente da comissão de Direito para startups da OAB-RJ, confirma esse movimento de “spin-in” (incorporação da CV ao grupo empresarial), no qual cada vez mais empresas tradicionais vão recorrer às startups em busca de inovações que não seriam capazes de produzir internamente. Ele acredita que o interesse por essas unidades inovadoras pode ser ainda um meio relevante de captação de fundos para as startups.

Eventualmente, podem surgir ideias para outros negócios. O professor de empreendedorismo do Insper, David Kallás, ressalta que é natural que essas divisões cresçam dentro das grandes empresas e realizem “spin-offs” (tornem-se uma nova empresa) ou aquisições. 

Obstáculos

A imposição das culturas das grandes empresas para esses braços inovadores de negócios também pode acontecer. Evy Marques, sócia da área de Societário/M&A e coordenadora da equipe de inovação, startups e venture capital do Felsberg Advogados, vê de forma natural a dificuldade das corporações em incorporar as inovações. “É um processo de aprendizado e terá aquisições que não vão funcionar mesmo”, disse.

Já Luiz Neto, head de corporate innovation da StartSe no Vale do Silício, defende que a CV, por estrutura, é uma unidade separada da matriz com o objetivo de realizar investimentos. Por isso, o executivo acha improvável um movimento de fusões e aquisições nesse sentido.

Registros 

Em outubro do ano passado, um levantamento feito pela assessoria de negócios Altivia Ventures identificou 87 empresas no Brasil com programas de CV em parceria com startups ou por meio de iniciativas internas. A maior parte delas (56%) possui capital estrangeiro e opera no setor de serviços (53%), seguido por indústria (37%) e comércio (10%) no país. As grandes companhias estrangeiras investem nos segmentos de pesquisa e desenvolvimento, tecnologia e internet. 

Conforme o estudo, o corporate venture capital (CVC), modelo no qual as empresas tradicionais investem nas incipientes por meio de fundos, tem mais de 975 iniciativas no mundo. No país, apenas 18 empresas investem em startups utilizando fundos, o que equivale a menos de 2% do volume global de companhias que operam seguindo esse método.

De acordo com Neto, a principal diferença entre as CVCs brasileiras e americanas está no nível de maturidade. “Ao passo que as americanas já sabem se estruturar para alinhar objetivos financeiros e estratégicos, as brasileiras muitas vezes nem tem isso como pilar para sua estrutura e acabam matando todo o ecossistema, ao trazer empreendedores inexperientes e fazer investimentos deslocados com a estratégia da matriz”. 

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Referências

https://www.lexisnexis.com.br/lexis360/noticias/708/mas-entre-corporate-ventures-sao-vistas-como-tende/


Odilon Avila

Advogado - São Luís, MA


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