Os problemas enfrentados no sistema Processual Penal Brasileiro
O modelo de sistema Processual Penal adotado pelo Brasil é o sistema acusatório, no qual há distinção das funções de quem julga, acusa e defende. Considerado um sistema moderno, o modelo acusatório é adotado na maioria dos países. Todavia, ainda há uma confusão institucional ao aplicar, na prática, as bases do sistema acusatório.
No Brasil, a crise se acentua e se estende casa vez mais. O professor Aury Lopes Jr. fala que há uma crise identitária do julgador. O juiz está indo além do seu papel, se portando sem a observância ao princípio do juiz natural, refletindo na sua imparcialidade, direito este um dos principais de quem está sendo acusado.
O direito de defender-se bem, parte da premissa de ser bem acusado. O juiz, ao interferir nessa dialética, permite que a acusação esteja em uma situação de prevalência diante da defesa.
Professor Aury traz uma ideia de uma relação simples: "se tem prova, condena, se não tem, absolve". Juiz não pode ser símbolo de combate à impunidade, seu papel está estritamente ligado à legalidade.
Destarte, há uma necessidade de mudança prática processual. Em que pese haja uma disposição legal e pré disposição legislativa na afirmação do sistema acusatório no Brasil, deve ser revisto e combatida as arbitrariedades e as consequências negativas que geram no direito de defesa