RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO


18/01/2023 às 13h29
Por Paula Moraes

O presente trabalho analisa a categoria jurídica do abandono afetivo e seus reflexos para o direito de família, bem como investiga se a violação do dever de cuidado pelos pais pode ensejar algum tipo de responsabilização jurídica. O objetivo geral desta pesquisa é demonstrar a importância do afeto durante a formação da personalidade da criança na infância e o objetivo específico é enfatizar a necessidade de responsabilizar os pais que foram omissos na demonstração desse afeto ocasionando transtornos na vida do indivíduo adulto, os genitores devem ser penalizados como o objetivo de desestimular a prática de tais ações. Trata-se de uma pesquisa descritiva, bibliográfica e de analise jurisprudencial que busca compreender as modificações que ocorreram ao longo do tempo no conceito da família que ensejaram na possível indenização solicitada pelos filhos, buscando compreender ainda o posicionamento dominante nos tribunais. O tema não possui entendimento pacífico adotado pelo poder judiciário, sendo cada caso analisado conforme suas especificidades.

  • ABANDONO AFETIVO. FAMÍLIA. DANO MORAL.

Paula Moraes

Bacharel em Direito - Porto Velho, RO


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