O presente artigo analisa o instituto da remição, no regime aberto de cumprimento de pena privativa de liberdade, durante a fase executória da pena. Inicialmente, averígua-se, brevemente, a Execução Penal, sua natureza jurídica e objetivos. Com efeito, busca-se examinar a finalidade da pena, conferir as peculiaridades de cada regime de cumprimento de pena privativa de liberdade e como se dá o trabalho dos apenados em cada regime. Feito isso, busca-se verificar como é regulamentado o instituto da Remição na Lei de Execução Penal (LEP). Questiona-se, nesse sentido, se a mera falta de previsão legal é, perante a realidade social carcerária que se vive hoje e a inaplicabilidade da LEP quanto às peculiaridades do regime aberto, justificativa suficiente e plausível para negar um pedido de remição por meio do trabalho, que é dignificante, e que por analogia é admitida e tem sido deferida, pelo menos por parte de alguns juízes sensíveis a essa realidade. Nesse aspecto, traz-se à baila o Projeto da Remição pela Leitura, fruto da remição pelo estudo, instituída em 2011, e, com objetivo de completar e sustentar as ideias defendidas na pesquisa iniciada na Graduação em Direito pela autora*, foram colhidos depoimentos de representantes dos órgãos da execução penal na Comarca do Rio Grande-RS, a fim de dar veracidade, crítica e amparo jurídico ao tema que sofreu e ainda vem passando por recentes modificações, além de ser de suma importância para o apenado, para o Estado e para a sociedade, questões também relevantes, hoje, na discussão presente no Ensino Jurídico.