Quem acompanha o dia a dia da advocacia previdenciária e da saúde percebeu: agosto foi um mês de virada. De um lado, o INSS apertou o cerco sobre os benefícios; do outro, os tribunais e a ANS tentaram colocar ordem na cobertura e frear a enxurrada de ações. Vale destrinchar o que realmente pesa na prática.
Começo pelo que mais gerou conversa nos escritórios. O Supremo enterrou de vez a "revisão da vida toda". Não é mais uma decisão sujeita a reviravolta: os processos que estavam parados voltaram a andar e a tese foi superada em definitivo. Para quem tinha cliente contando com esse recálculo, o caminho agora é outro — reavaliar cada caso e buscar as teses revisionais que ainda se sustentam.
No STJ, dois temas repetitivos merecem ficar no radar. O primeiro, o Tema 1.157, trouxe um recado duro: benefício por incapacidade concedido pela Justiça, mesmo com trânsito em julgado, pode ser cancelado pelo próprio INSS na via administrativa, bastando a perícia. Ou seja, ganhar na Justiça não blinda ninguém do pente-fino. O segundo, o Tema 1.370, discute se existe um prazo decadencial próprio para contestar a negativa de um pedido administrativo de revisão. Enquanto o acórdão não sai, o conselho é simples: não brinque com prazo.
E por falar em pente-fino, ele voltou com força. A meta é revisar algo perto de 800 mil benefícios, com atenção especial a auxílios por incapacidade sem alta programada, aposentadorias por invalidez de segurados jovens, pensões por morte e benefícios assistenciais com renda inconsistente. O detalhe que costuma pegar o segurado desprevenido é a notificação: ela pode chegar por carta, pelo Meu INSS, pelo portal ou até por SMS. Dado desatualizado é convite para perder o prazo — e o benefício. Some a isso a Instrução Normativa nº 54/26, que apertou o BPC/LOAS no cruzamento com o Bolsa Família para pessoas com deficiência, e o cenário aponta para mais indeferimentos e, consequentemente, mais judicialização.
Na saúde, a novidade veio pela regulação. A ANS incluiu no rol a cobertura obrigatória de novos medicamentos injetáveis, e as operadoras tiveram de correr para ajustar critérios de autorização e auditoria. Negar um item que agora consta da lista dificilmente se sustenta. No campo dos tribunais, o STJ reafirmou que o rol funciona como referência mínima, não como muro intransponível — em linha com a "taxatividade mitigada" fixada pelo Supremo, que libera a cobertura fora da lista quando presentes requisitos técnicos, como evidência científica e registro na Anvisa. Já sobre a judicialização em si, o STF passou a orientar advogados e juízes pelos parâmetros dos Temas 6, 500 e 1.234, o que exige petições melhor fundamentadas e delimita quem julga o quê.
Olhando para frente, dois pontos pedem acompanhamento: a pauta de setembro do STF, que deve enfrentar os reajustes de planos por faixa etária, e a publicação do acórdão do Tema 1.370. São decisões que podem mudar rota de novo — e quem estiver atento sai na frente.
