Extinção da multa adicional de 10% do FGTS


27/11/2019 às 00h25
Por Paulo Ricardo Advogado e Correspondente Jurídico

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do FGTS paga pelos empregadores nos casos de demissões sem justa causa.  A decisão faz parte da Medida Provisória 905/2019, que criou o Programa Verde Amarelo, voltado para a criação de empregos para jovens de 18 a 29 anos.


Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, que repassa os recursos para a administração do fundo.

O fim do adicional da multa não diminui o quanto o trabalhador recebe, mas representa um alívio para as empresas.

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