Nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo


03/12/2014 às 15h50
Por Amanda Picussa

"Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo". A frase lhe parece comum? É o que dizem as placas geralmente colocadas nos estacionamentos, que procuram, com isto, se eximir da responsabilidade de indenizar seus clientes, caso haja algum problema.

Batidas, roubos e furtos de objetos estão entre as principais reclamações, e a ocorrência de qualquer um destes eventos garante ao consumidor o direito à reparação dos danos causados, já que o fornecedor do serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é o responsável pelo reparo.

A responsabilidade existe, o estabelecimento é responsável, seja ele supermercado, shopping, ou qualquer outro estabelecimento que forneça o serviço de guarda de veículos, tem o dever de guarda e vigilância sobre os veículos ali estacionados, respondendo por indenização em caso de avarias, furto ou roubo.

Sendo assim, são nulas as cláusulas que busquem afastar ou mesmo atenuar a responsabilidade do estacionamento, em conformidade com o artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor, que diz: “É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores”.

Destarte, independentemente da afixação dos avisos nos estacionamentos avisando da não responsabilidade pelos veículos ou por bens no interior do veículo, que são todos nulos, existe sim o dever de indenização.

É válido ressaltar que a mesma responsabilidade estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor é atribuída aos estacionamentos gratuitos, oferecidos como cortesia por muitos estabelecimentos comerciais.

Da mesma forma, os serviços de manobristas, oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos como valet service, também são responsáveis por qualquer dano, porém esta responsabilidade é dividida entre o estabelecimento (estacionamento) e o prestador de serviços (de manobristas).

Mas como se proteger?

Orienta-se ao consumidor lesado procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência (B.O.). Outro documento fundamental para comprovar a culpa do estabelecimento é o recibo ou ticket do estacionamento. Anote o horário de entrada e saída do estacionamento, pois estas informações provam que seu automóvel ficou sob a guarda e responsabilidade da empresa durante determinado período.

Agora que você conhece, faça valer os seus direitos!

  • Responsabilidade civil
  • estacionamento

Referências

  • Amanda Kelly Picussa
  • OAB/PR 60.503
  • www.pec.adv.br
  • contato@pec.adv.br

Amanda Picussa

Escritório de Advocacia - Curitiba, PR


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