A corrupção é um tema que vem sendo destaque não só no cenário nacional – mensalão e lava-jato, mas também na Europa e Estados Unidos – Siemens e Lehman Brothers. Falando especificamente nas implicações trazidas para o Brasil, vemos que a corrupção foi o principal combustível para que a Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) fosse editada e aprovada.
Nesse sentido, é necessário destacar que a responsabilização trazida pela lei supracitada é restrita aos âmbitos administrativo e civil, não se falando, ainda, em responsabilidade penal da pessoa jurídica, mesmo que se trate de uma tendência global que poderá vir a ser incorporada no ordenamento jurídico brasileiro em um futuro não tão distante.
Por outro lado, a responsabilização ora existente não deve ser desprezada, uma vez que a prática de atos por parte de seus administradores, funcionários, advogados pode trazer graves penas de multa à empresa. Em razão de legislações semelhantes em outros países, o mercado internacional tem buscado criar uma nova cultura empresarial, marcada pela prevenção de riscos e pela criação de programas de cumprimento (compliance programs).
Destarte, ainda que os compliance programs sejam especialmente importantes para empresas multinacionais, justamente por estarem submetidas a legislações de diversos países no exercício de suas atividades, empresas de pequeno e médio porte não devem deixar de seguir essa tendência, pois a nova lógica do mercado anseia pela consolidação de um casamento entre a ética e a eficiência.