ICMS na conta de luz: Como calcular o valor da restituição


16/03/2018 às 10h04
Por Ponto Jurídico

Hoje abordaremos um tópico sobre a famosa ação de restituição do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz de nós brasileiros!

O tópico é referente ao cálculo do valor da restituição do ICMS.

E hoje vamos ensinar a localizar na sua conta, as parcelas que poderão ser restituídas e também como efetuar o cálculo do valor da restituição.

Vejamos abaixo:

 

Índice

1) Localizando as parcelas na conta de luz

2) Cálculo do valor da sua restituição do ICMS

3) Jurisprudência favorável à tese

4) Breve síntese sobre a tese da ação de restituição do ICMS na conta de luz

 

1) Localizando as parcelas na conta de luz

De acordo com a jurisprudência dos Tribunais, não incide ICMS sobre a TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica), a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica) e os Encargos.

Destaca-se que as taxas e encargos são devidos, não sendo devido o ICMS sobre estas parcelas.

Para exemplificar, escolhemos uma conta da LIGHT, porém poderia ser de qualquer concessionária. Então, na fatura abaixo, as parcelas podem ser localizadas com as denominações “Transmissão”, “Distribuição” e “Encargos”, conforme destacado na imagem (link abaixo).

https://recebadinheiroicms.com.br/wp-content/uploads/2017/10/Fatura.png

 

2) Cálculo do valor da restituição do ICMS na conta de luz

Inicialmente, informamos que é possível pedir a restituição dos valores cobrados indevidamente nos últimos 5 anos (5 x 12 meses = 60 faturas)

Então, para efetuar o cálculo é preciso estar com as últimas 60 faturas em mãos. Caso não esteja, será preciso solicitar as faturas diretamente na concessionária de seu Estado.

Agora devemos aplicar a alíquota do ICMS sobre o valor de cada parcela localizada na conta de luz (Transmissão, Distribuição e Encargos). Após, basta somar e aplicar a correção monetária.

Lembramos que a alíquota pode sofrer variações conforme o Estado, consumo de energia e tipo de consumidor. Na conta destacada, a alíquota é de 29% (destaque em vermelho).

Exemplo do cálculo:

Data = 05/2016

Transmissão = R$ 6,02

ICMS transmissão = R$ 6,02 x 29% = R$ 1,74

Distribuição = R$ 54,40

ICMS distribuição = R$ 54,40 x 29% = R$ 15,77

Encargos = R$ 55,24

ICMS encargos = R$ 55,24 x 29% = R$ 16,01

Subtotal 05/2016 = R$ 1,74 + R$ 15,77 + R$ 16,01 = R$ 33,52

Após, aplique a correção monetária utilizando o INPC, índice costumeiramente adotado na maioria das decisões.

Esse cálculo é referente à somente uma conta. Agora você deve fazer isso com todas as 60 contas e, ao final, somar os valores obtidos em cada conta. Esse será o valor da causa.

Já a aplicação de juros será calculada somente na liquidação da sentença, por isso, não efetuamos o cálculo agora.

 

3) Jurisprudência favorável à tese

Há diversas decisões favoráveis aos consumidores brasileiros na ação de restituição do ICMS. Como exemplo trazemos um julgado recente de 2017 do STJ (link abaixo).

https://recebadinheiroicms.com.br/wp-content/uploads/2017/09/STJ-4.pdf

 

A elaboração dos cálculos é realmente trabalhosa e deve ser feita com bastante atenção. Para isso, elaboramos uma planilha para te ajudar a calcular facilmente o valor da sua restituição ou de seus clientes!

Para saber mais sobre nosso material acesse o link abaixo: https://www.recebadinheiroicms.com.br/

Ou envie e-mail para: contato@recebadinheiroicms.com.br

Esperamos ter ajudado!

 

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Referências

https://recebadinheiroicms.jusbrasil.com.br/artigos/556261003/icms-na-conta-de-luz-como-calcular-o-valor-da-restituicao


Ponto Jurídico

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


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