Qual a destinação do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)? A receita do IPVA é de uso exclusivo na manutenção da malha asfáltica?


18/06/2019 às 16h17
Por Rafael Corredato Amaral

   

   Olá caro leitor, nesse artigo iremos conversar um pouco sobre o IPVA e sua destinação, pois trata-se de um imposto que, via de regra, gera revolta nos contribuintes e essa revolta é cada vez mais vista com o advento das redes sociais.

 

 O IPVA é a abreviação para Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, trata-se de um imposto previsto em nossa Constituição Federalno artigo 155. O IPVA não se encontra previsto no Código Tributário Nacional, pois quando o mesmo foi criado, não havia previsão desse tipo de tributação.

 

 O fato gerador (para leigos, o motivo que gera o dever de pagar o imposto) do IPVA é ser proprietário de uma especie de veiculo automotor, previsto na legislação de cada estado, como carros, motos e caminhões, mas não incide, atualmente sobre os helicópteros, aeronaves, barcos, etc.

 

 Portanto o IPVA não é exclusivo de carros, motos ou caminhões. O IPVA teoricamente pode incidir sobre todo veiculo que use propulsão de motores, isso inclui, até mesmo, bicicletas elétricas. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça, bem como o Superior Tribunal Federal, entendem que o IPVA somente pode incidir sobre os veículos terrestres, o que acabou por impedir os estados de tributarem outros tipos de veículos.

 

 Esse motivo, por si só, justificaria o porque de o IPVA não ser de destinação exclusiva para a manutenção de rodovias e malha asfáltica, visto que, teoricamente, poderia incidir sobre, por exemplo, embarcações, o que, portanto, não faria sentido aplicar a arrecadação do imposto somente em manutenção da malha asfáltica, visto que embarcações não usam malha asfáltica para se locomoverem.

 

 Entretanto, a maioria das pessoas acha que o IPVA foi criado para ter a sua arrecadação destinada a manutenção da malha asfáltica de rodovias e cidades, e acabam por propagar essa idéia, principalmente em redes sociais, toda vez que o governo anuncia um novo pedágio, pois as pessoas pensam que por pagarem o IPVA, não haveria sentido em pagar pedágio, bem como reclamam que pagam o IPVA, mas buraco na malha asfáltica não falta.

 

 Caro leitor, este artigo visa demonstrar que a receita/arrecadação do IPVA não é obrigada por lei a ter sua destinação exclusiva na manutenção da malha asfáltica.

 

 O IPVA é um imposto conhecido como não-vinculado, ou seja, sua destinação não é para um fim especifico, diferentemente dos impostos vinculados, que devem ter sua receita utilizada para um fim especifico.

 

 A receita/arrecadação do IPVA vai para os cofres públicos, os quais destinam esse dinheiro para todas as despesas públicas, como, por exemplo custeios com saúde, educação, segurança e até mesmo manutenção da malha asfáltica.

 

 A repartição da receita do IPVA é feita em 50% para o estado e 50% para o município, que usará o dinheiro como explicado acima.

 

 Portanto, quando se sentir lesado ao ter de pagar o pedágio, ou sentir vontade de reclamar, tendo em vista a péssima qualidade do asfalto brasileiro, não coloque a culpa somente no IPVA, a culpa não é dele, a culpa é do governante que arrecada o IPVA, bem como diversos outros tributos, e não faz uma boa gestão desses recursos, que não são poucos, diga-se de passagem.

 

 Espero ter esclarecido de maneira clara e sucinta, pois os artigos publicados por esse escritor visam atender a pessoas leigas e, por isso, evita o uso de palavras técnicas, as quais não são de conhecimento pela maioria das pessoas.

 

Marília-SP, 17/06/2019.

Att.

Rafael Corredato Amaral

Advogado, inscrito sob a OAB/SP 390.759

Especialista em Direito Tributário pela Faculdade Damásio

Sócio no Escritório Carlos Alberto Amaral Advogados.

  • Direito Tributário
  • IPVA
  • Imposto sobre Propriedade de Veiculo Automotor
  • Tributos
  • Constituição Federal
  • Contribuinte

Referências

https://rafaelcorredatoamaral.jusbrasil.com.br/artigos/722264436/qual-a-destinacao-do-ipva-imposto-sobre-propriedade-de-veiculos-automotores


Rafael Corredato Amaral

Advogado - Marília, SP


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